Portaria MS nº 1.085 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 592, de 22 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colatina (ES), que enviou projeto, com população total de abrangência de 407.260 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 458.167,50 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Colatina (ES), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 76.361,25 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgia Eletiva do Município de Colatina - ES | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 320016 | Água Doce do Norte | 12.788 |
| 2 | 320013 | Águia Branca | 9.436 |
| 3 | 320030 | Alto do Rio Novo | 14.332 |
| 4 | 320080 | Baixo Guandu | 28.335 |
| 5 | 320090 | Barra de São Francisco | 38.971 |
| 6 | 320150 | Colatina | 111.789 |
| 7 | 320210 | Ecoporanga | 23.644 |
| 8 | 320225 | Governador Lindenberg | 10.057 |
| 9 | 320330 | Mantenópolis | 10.919 |
| 10 | 320335 | Marilândia | 10.604 |
| 11 | 320390 | Nova Venécia | 45.607 |
| 12 | 320400 | Pancas | 19.957 |
| 13 | 320465 | São Domingos do Norte | 8.325 |
| 14 | 320465 | São Gabriel da Palha | 28.576 |
| 15 | 320495 | São Roque do Canaã | 11.048 |
| 16 | 320515 | Vila Pavão | 8.488 |
| 17 | 320517 | Vila Valério | 14.384 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 407.260 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 916.335,00 |
| Valor Semestral | R$ 458.167,50 |
| Valor Mensal | R$ 76.361,25 |