Portaria MS nº 1.085 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 592, de 22 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colatina (ES), que enviou projeto, com população total de abrangência de 407.260 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 458.167,50 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Colatina (ES), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 76.361,25 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva do Município de Colatina - ES 
Nº Código Município POP TCU 2006 
320016 Água Doce do Norte 12.788 
320013 Águia Branca 9.436 
320030 Alto do Rio Novo 14.332 
320080 Baixo Guandu 28.335 
320090 Barra de São Francisco 38.971 
320150 Colatina 111.789 
320210 Ecoporanga 23.644 
320225 Governador Lindenberg 10.057 
320330 Mantenópolis 10.919 
10 320335 Marilândia 10.604 
11 320390 Nova Venécia 45.607 
12 320400 Pancas 19.957 
13 320465 São Domingos do Norte 8.325 
14 320465 São Gabriel da Palha 28.576 
15 320495 São Roque do Canaã 11.048 
16 320515 Vila Pavão 8.488 
17 320517 Vila Valério 14.384 
POPULAÇÃO TOTAL 407.260 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 916.335,00 
Valor Semestral R$ 458.167,50 
Valor Mensal R$ 76.361,25