Portaria ST nº 1084 DE 10/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jun 2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 08 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5384 por litro;
II - diesel: R$ 2,7865 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5798 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,7049 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0149 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação