Portaria PGF nº 1.084 de 27/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial e extrajudicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial e extrajudicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS