Portaria PGF nº 1.084 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial e extrajudicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial e extrajudicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS