Portaria MS nº 1.083 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando que foi informado a Deliberação CIB nº 49, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso - CIB/MT prova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste (MT);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Primavera do Leste (MT), com população total de 62.276 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 70.060,50 (setenta mil sessenta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste (MT), no valor de R$ 11.676,75 (onze mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 510704 | Primavera do Leste | 60.060 |
| 510779 | Santo Antônio do Leste | 2.216 |
| TOTAL | 62.276 | |
| MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 140.121,00 |
| Valor Semestral | R$ 70.060,50 |
| Valor Mensal | R$ 11.676,75 |