Portaria COMAER nº 1.083 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Desativa o Batalhão de Infantaria da Aeronáutica de Santos, ativa a Companhia de Infantaria Isolada no Núcleo da Base Aérea de Santos e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 e tendo em vista o disposto no art. 15 do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica", aprovado pela Portaria nº 1.275/GC3, de 9 de dezembro de 2004, e

Considerando o que consta do Processo nº 67200.001272/2006-DV, resolve:

Art. 1º Desativar o Batalhão de Infantaria da Aeronáutica de Santos, ativado pela Portaria nº R-029/GM3, de 4 de janeiro de 1985, a contar de 11 de janeiro de 2007.

Art. 2º Ativar a Companhia de Infantaria Isolada do Núcleo da Base Aérea de Santos (CINFAI-ST), a contar de 11 de janeiro de 2007, com a finalidade de executar as atividades de Infantaria do Núcleo da Base Aérea de Santos, bem como de participar do seu planejamento, coordenação e supervisão.

Art. 3º A CINFAI-ST será constituída de parte dos recursos humanos, equipamentos e materiais do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica de Santos, ora desativado.

Art. 4º Determinar que parte dos recursos humanos seja transferido, prioritariamente, para Organizações do Quarto Comando Aéreo Regional, de acordo com o planejamento do Comando-Geral do Pessoal.

Art. 5º Desativar a Banda de Música da Base Aérea de Santos, devendo o seu o efetivo ser transferido, prioritariamente, para Organizações do Quarto Comando Aéreo Regional, de acordo com o planejamento do Comando-Geral do Pessoal.

Art. 6º O Comando-Geral de Operações Aéreas, Comando-Geral do Pessoal e o Comando-Geral de Apoio deverão tomar as providências necessárias à execução desta Portaria, em suas respectivas aéreas de atuação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº R-029/GM3, de 4 de janeiro de 1985.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO