Portaria MD nº 1.083 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2003

Cria o distintivo da Escola Superior de Guerra.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica criado o Distintivo da Escola Superior de Guerra, conforme o modelo estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Distintivo da Escola Superior de Guerra apresenta as seguintes características:

I - escudo peninsular português de prata e filetado de branco, com um chefe diminuto, também de prata, contendo, ao centro, a sigla da instituição - ESG - de azul-ultramar;

II - abaixo do chefe, campo fendido por uma contra-banda estreita, de duas faixas nas cores verde e amarelo, sobrepostas à sinistra por três estrelas próximas de prata, representativas do nível do Oficial-General de Comando;

III - no campo superior, em abismo, o brasão de armas da República nas suas cores;

IV - no campo inferior, em abismo, um círculo de azul-turquesa, carregado com a constelação do Cruzeiro do Sul de jalne e circundado por uma corrente de elos retangulares, com os cantos ligeiramente arredondados, também de jalne; e

V - dimensões: conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

26Dez2003PortMD1083figura