Portaria PGFN nº 10826 DE 21/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022

Ret. - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição .

RETIFICAÇÃO - DOU de 26.12.2022

No art. 8º, § 3º, da Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, pág. 104,

Onde se lê:

"As ações mencionadas no inciso VIII do caput",

Leia-se:

"As ações mencionadas no inciso VII do caput".