Portaria SAF nº 1082 DE 08/05/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2012
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
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