Portaria SEDEC nº 1.082 de 10/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Upanema-RN.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 002, de 05 de maio de 2009, do Município de Upanema, devidamente homologado pelo Decreto nº 21.166, de 28 de maio de 2009, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003287/2009-23,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Upanema, zona urbana, Bairros: Conceição de Upanema e Beira Rio; zona rural: Comunidades: Fazenda Nova, Pereiros, Cajueiro, Tapera, Morada Nova, Umarí, Alto da Boa Vista, Lagoinha, Aroeira, Riacho Fundo, Caiçara, Santa Quitéria, Capim Grosso, Pau do Leite, Baixa dos Carneiros, Maldata, Curral da Várzea, Lagoa Seca, Lancha, Barro Branco, Riacho das Carnaúbas, Baixa do Juazeiro, Barreiras, Bo'Água, Patos, Cabeça do Boi, Cacimba do Meio, Barrocas, Independência, Atoleiros, Caraúba, Brejinho, Lajinha, Várzea Redonda, Várzea da Laje, Santa Maria, Pombas, Espinheirinho, Bom Jesus, Carão, Serra, Conceição, Saquinho, Poré, Piracicaba, Sombras Grande, Ipoeira, Canafistola, Retiro, Baixa Fechada, Mirandas, Vila Paraibana, Roçado Grande, Carnaubinha, Canto Fino, Baixa do Tatu, Cumaru, Canto de Umarí; Assentamentos: Esperança, Lagoa Vermelha, Padre Pedro, São Manoel II, São Sebastião III, Sabiá, Sombreiro, Monte Alegre I, Nova Vida, Salgado, Bom Lugar I, Palheiros III, Baixa do Dutra - Vila I, Baixa do Dutra - Vila II e São Geraldo, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 05 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE