Portaria MS nº 1.082 de 28/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009

Aprova a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nºs 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nºs 25000.502820/2009-17; 25000.508903/2009-10; 25000.047118/2009-79; 25000.508920/2009-49; 25000.038234/2009-05 e 2500.512638/2009-66;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos à título de implantação de Farmácia Popular: em parcela única e imediata após a publicação desta portaria; e

II - recursos à título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular: em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando da início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares, e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Em R$

Nº Cód IBGE Município UF 
01 290750 CATU BA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000,00 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
02 521000 INHUMAS GO 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000,00 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
03 521760 PLANALTINA GO 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000,00 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
04 210570 LAGO DA PEDRA MA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
05 210340 COELHO NETO MA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário  Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
06 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO SP 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário  Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
05 10.000,00 600.000,00 50.000,00 05 50.000 250.000,00