Portaria MEC nº 1.082 de 02/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008
Aprova o Regulamento referente ao "Prêmio Professores do Brasil 2008".
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as decisões da Comissão Organizadora Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento referente ao "Prêmio Professores do Brasil 2008", na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOREGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSORES DO BRASIL - 3ª EDIÇÃO
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), por intermédio de sua Secretaria de Educação Básica (SEB), sob a coordenação da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares da Educação Básica (Dcoceb), e com a parceria da Fundação Bunge, da Fundação Orsa, do Instituto Votorantim, do Instituto Pró-Livro (IPL), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), aqui denominados de "instituições parceiras", resolve tornar público o Concurso Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição, mediante as normas contidas no presente Regulamento.
CAPÍTULO IDO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Professores do Brasil, promoção do MEC e de suas instituições parceiras, visa reconhecer o mérito de professores pela contribuição dada para a melhoria da qualidade da Educação Básica, por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas.
Art. 2º O concurso consiste na seleção e premiação das melhores experiências pedagógicas desenvolvidas ou em desenvolvimento por professores das escolas públicas, em todas as etapas da Educação Básica e que, comprovadamente, tenham sido ou estão sendo exitosas no enfrentamento de situações-problema, considerando as diretrizes propostas no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto 6.094, de 24.04.2007, no contexto do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
Art. 3º São objetivos do Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição:
I - Reconhecer o trabalho dos professores das redes públicas que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da educação básica no Brasil.
II - Resgatar e valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações.
III - Dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e pelos sistemas de ensino.
IV - Estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação do Plano de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4º Podem se candidatar ao Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição professores da Educação Básica no exercício do magistério em estabelecimentos escolares dos sistemas públicos de ensino e das instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino.
Parágrafo único. Não poderão concorrer ao Prêmio professores premiados nos concursos realizados em 2005 e 2006, assim como serão desclassificadas as experiências que, no processo de seleção, tenham sido identificadas como uma das contempladas nas edições anteriores, porém, inscritas pelos mesmos autores ou por outros autores ou co-autores.
Art. 5º O Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição selecionará as melhores experiências em 04 (quatro) categorias correspondentes às etapas da Educação Básica:
a) Educação Infantil;
b) Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental;
d) Ensino Médio.
CAPÍTULO IIDAS COORDENAÇÕES NACIONAL E ESTADUAIS
Art. 6º A organização nacional do Prêmio ficará a cargo da Coordenação Nacional do Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição, instituída pelo MEC e composta por representantes do Ministério e das instituições parceiras, com as seguintes atribuições:
I - coordenar e apoiar, logística e administrativamente, o funcionamento do concurso em todas as suas etapas;
II - apoiar e subsidiar o trabalho da Comissão Julgadora Nacional; e
III - responder às dúvidas e solucionar casos omissos em relação a este Regulamento.
Art. 7º Em cada Unidade da Federação (UF) será instituída a Coordenação Estadual do Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição, composta por representantes indicados pelo Consed e pela Undime, com as seguintes atribuições:
I - coordenar e apoiar, logística e administrativamente, no âmbito estadual ou distrital, o funcionamento do concurso, desde o seu lançamento até o término da etapa de seleção;
II - apoiar as Secretarias Municipais de Educação durante o processo de inscrição para o Prêmio.
CAPÍTULO IIIDA PARTICIPAÇÃO
Art. 8º O prazo de inscrições para o Prêmio será iniciado em 1º de setembro de 2008 e encerrado em 24 de outubro de 2008. Fora desse prazo, nenhuma inscrição será aceita.
§ 1º Poderão ser inscritas experiências que tenham sido realizadas ou que estejam em andamento, mas com resultados parciais comprovados, durante os anos letivos de 2007 a 2008.
§ 2º Cada candidato só poderá concorrer com 01 (uma) experiência e somente em uma das categorias aludidas no art. 5º deste Regulamento.
§ 3º Em caso de mais de um autor, apenas um receberá a premiação, devendo este ser indicado no formulário de inscrição como autor principal.
§ 4º Nos casos de experiências selecionadas com mais de um autor, a premiação será atribuída ao autor principal sendo que o MEC e suas instituições parceiras não se responsabilizarão pela divisão do prêmio entre eles.
Art. 9º A inscrição corresponderá à aceitação, pelos autores, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem pelo MEC e instituições parceiras.
Art. 10. Os candidatos deverão fazer sua inscrição enviando a documentação exigida no capitulo IV, pelo correio, como carta registrada, com aviso de recebimento e identificação externa no envelope do Prêmio Professores do Brasil, para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/Secretaria de Educação Básica Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Edifício Sede, 4º andar, Sala 419.
Brasília/DF. CEP 70047-900
Parágrafo único. No caso de inscrição efetuada pelos Correios, não serão aceitas aquelas com data de postagem posterior a 24 de outubro de 2008.
CAPÍTULO IVDA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Art. 11. Para efetuar a inscrição, os interessados deverão enviar, devidamente preenchida, a Ficha de Inscrição, disponível por meio de download nos sites do MEC e das instituições parceiras, e anexar:
a) cópias da carteira de identidade e do CPF do candidato ao Prêmio;
b) cópia do documento comprobatório do efetivo exercício no magistério pelo professor, fornecido pela secretaria do seu estabelecimento de ensino;
c) documento, em uma via encadernada ou grampeada, acompanhada de cópia digital em disquete ou CD-Rom, contendo relato de experiência realizada ou em desenvolvimento no decorrer dos anos de 2007 a 2008, estruturado da seguinte forma:
- Capa;
- Folha de rosto, com a indicação "Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição", informando a categoria para a qual concorre ao Prêmio, o título do trabalho e a sigla da Unidade da Federação;
- Sumário;
- Síntese da experiência;
- Objetivos da experiência;
- Descrição clara e detalhada da experiência, de modo a evidenciar sua relação com aspectos indicados no inciso II do art. 20 deste Regulamento;
- Contextualização;
- Justificativa;
- Resultados obtidos;
- Avaliação;
- Anexos, nos termos do § 2º deste artigo.
§ 1º O documento contendo o relato da experiência deverá ser digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaço simples, e conter, no mínimo, 10 páginas, e, no máximo, 20 páginas de papel tamanho A4, não computando neste cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, síntese da experiência e anexos.
§ 2º Anexo ao relato, deverá ser reunida documentação comprobatória da realização da experiência e que evidencie sua qualidade e os resultados obtidos, tais como: artigos e matérias publicadas em jornais, revistas e Internet, materiais didáticos produzidos, estatísticas que demonstrem efetivas melhoras nos indicadores educacionais de acesso, de permanência e de rendimento dos alunos envolvidos, registro fotográfico e videográfico, entre outros.
§ 3º O relato, juntamente com seus anexos e documentação aludida nas alíneas a e b deste artigo, deverá ser acomodado em envelope, pacote ou caixa e lacrado.
Art. 12. As inscrições, em hipótese alguma, serão validadas caso a documentação exigida esteja incompleta ou organizada em desacordo com a orientação dada neste artigo.
CAPÍTULO VDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 13. A avaliação e seleção final das experiências ocorrerão até 14 de novembro de 2008, sob a responsabilidade de uma Comissão Julgadora Nacional que selecionará, sem ordem de classificação, no máximo, 40 (quarenta), sendo até 08 (oito) para cada grande região do país e no limite de até 02 (duas) experiências por categoria.
CAPÍTULO VIDA COMISSÃO JULGADORAS NACIONAL
Art. 14. A Comissão Julgadora Nacional será constituída mediante Portaria do Ministro de Estado da Educação e seus componentes deverão ser indicados pelas instituições que integram a Coordenação Nacional do Prêmio entre especialistas em educação e/ou personalidades públicas reconhecidas por sua atuação e relevante contribuição no campo da educação básica.
Parágrafo único. Outras instituições educacionais poderão ser consultadas para indicação dos membros desta Comissão.
Art. 15. Os presidentes da Comissão Julgadora Nacional deverão ser indicados no ato formal de sua constituição.
Art. 16. A Comissão Julgadora Nacional se dissolverá somente após a Solenidade de Entrega dos Prêmios.
CAPÍTULO VIIDOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 17. A seleção das melhores experiências levará em conta os seguintes critérios de avaliação:
I - Qualidade do relato apresentado no documento entregue no ato de inscrição, especialmente no que se refere à:
a) Apresentação e descrição da experiência;
b) Clareza e objetividade na exposição;
c) Respeito às normas da Língua Portuguesa;
d) Consistência pedagógica e conceitual considerando a possibilidade de desenvolvimento das diferentes áreas de conhecimento e as especificidades da faixa etária atendida.
II - Sintonia com as diretrizes e objetivos do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24.04.2007, instrumento balizador do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que contemplem, a partir de resultados concretos e mensuráveis, os seguintes aspectos:
a) Ações empreendidas visando ao sucesso escolar dos alunos e à qualidade da aprendizagem;
b) Contribuição para a permanência do aluno na escola com a adoção de práticas que combatam o insucesso escolar dos alunos, reduzindo a repetência, o abandono e a evasão;
c) Ações no sentido de facilitar a participação da família no processo de aprendizagem dos alunos e a abertura da escola à comunidade onde ela está inserida;
d) Práticas visando à formação ética, artística e cidadã dos alunos;
e) Experiências pedagógicas empreendidas em favor da inclusão de portadores de necessidades educativas especiais.
III - Contextualização, entendida aqui como a descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida.
IV - Potencial de aplicabilidade da experiência em outras realidades educacionais.
CAPÍTULO VIIIDA PREMIAÇÃO
Art. 18. Os autores das experiências selecionadas pela Comissão Julgadora Nacional, independente de sua região e da categoria a que concorrem, receberão a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de troféu e de certificados expedidos pelo MEC.
Art. 19. As escolas onde foram desenvolvidas as experiências selecionadas serão premiadas com a aquisição de equipamentos audiovisuais ou multimídia, a critério delas, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 20. As 5 (cinco) melhores experiências estaduais, por categoria, não selecionadas pela Comissão Julgadora Nacional receberão Diplomas de Honra ao Mérito.
CAPÍTULO IXDA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 21. A divulgação oficial do Resultado Final do Prêmio Professores do Brasil - 3ª Edição ocorrerá até o dia 21 de novembro de 2008, a cargo da Coordenação Nacional do Prêmio, por meio de publicação no Diário Oficial da União e nos sites das instituições promotoras do Prêmio.
Art. 22. A Cerimônia de Premiação do concurso terá lugar em sessão pública, no mês de dezembro/2008, em data, local e horário a serem definidos posteriormente, como parte da programação do Seminário Professores do Brasil, organizado pelo MEC e instituições parceiras.
Art. 23. O Seminário Professores do Brasil será promovido pelo MEC e instituições parceiras com os seguintes objetivos: conhecer, valorizar e divulgar o trabalho dos docentes premiados; promover o intercâmbio das experiências vencedoras e a reflexão sobre a prática pedagógica; fortalecer a educação básica a partir de uma visão sistêmica que articule e integre todas as suas etapas.
§ 1º Os professores e diretores ou representantes das escolas premiadas nesta edição do Prêmio têm participação assegurada no Seminário, com passagens e hospedagem custeadas pelas instituições promotoras do Prêmio.
§ 2º Mediante prévia inscrição junto à Coordenação Nacional do Prêmio, poderão participar do Seminário os professores co-autores das experiências premiadas, desde que assumam as despesas com seu deslocamento e sua hospedagem.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Será da responsabilidade dos autores das experiências inscritas o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros recursos audiovisuais que acompanham o seu trabalho.
Art. 25. Os documentos e anexos das experiências inscritas não serão devolvidos aos seus autores, cabendo ao MEC a decisão de arquivar ou descartar a documentação das experiências não selecionadas.
Art. 26. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora Nacional, relativas à seleção final das experiências inscritas, assim como as decisões quanto aos casos omissos neste Regulamento, são de inteira responsabilidade das instituições promotoras do concurso, representados na Coordenação Nacional do Prêmio, de forma soberana e irrecorrível.