Portaria MS nº 1.081 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 50, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Rondonópolis (MT) com população total de 256.320 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 288.360,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis (MT), no valor de R$ 48.060,00 (quarenta e oito mil e sessenta reais), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
510760 Rondonópolis 169.814 
510030 Alto Araguaia 11.883 
510040 Alto Garças 8.356 
510060 Alto Taquari 5.557 
510120 Araguainha 1.305 
510420 Guiratinga 11.085 
510460 Itiquira 10.083 
510630 Paranatinga 15.830 
510700 Poxoréo 17.186 
510729 São José do Povo 3.139 
510810 Tesouro 2.082 
TO TAL  256.320 

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS 
Recursos 
Valor Anual R$ 576.720,00 
Valor Semestral R$ 288.360,00 
Valor Mensal R$ 48.060,00