Portaria MJ nº 1.081 de 12/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2002
Cria o Comitê Interno de Gestão do Sítio "Portal do Cidadão" do Ministério da Justiça - CIG.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MJ nº 1.020, de 07.04.2004, DOU 08.04.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 7, de 29 de julho de 2002, do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Interno de Gestão do Sítio "Portal do Cidadão" do Ministério da Justiça - CIG, composto por representantes dos seguintes órgãos e unidades:
I - Assessoria de Comunicação Social - ACS do Gabinete do Ministro;
II - Consultoria Jurídica - CJ do Gabinete do Ministro;
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA da Secretaria-Executiva;
IV - Secretaria Nacional de Justiça - SNJ;
V - Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;
VI - Secretaria de Direito Econômico - SDE;
VII - Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL;
VIII - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH;
IX - Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher - SEDM;
X - Defensoria Pública da União - DPU;
XI - Departamento de Polícia Federal - DPF;
XII - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF
XIII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
XIV - Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; e
XV - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
§ 1º Ao CIG compete a função de gestão do sítio do Ministério da Justiça, caracterizada pela coordenação das atividades relacionadas à elaboração das páginas do "Portal do Cidadão", pelo planejamento e desenvolvimento de produtos e serviços ao usuário e pelo cumprimento das normas para os sítios na internet da Administração Pública Federal, emanadas do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e unidades referidos neste artigo, todos designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça.
§ 3º Os membros serão responsáveis pela função de provimento de conteúdo do sítio e pela validação das informações de seus respectivos órgãos ou unidades a serem disponibilizados no "Portal do Cidadão".
Art. 2º O CIG será presidido pelo representante da ACS.
Art. 3º O CIG reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa de seu Presidente.
Art. 4º O Portal do Cidadão terá apenas um elemento interativo com a sociedade, denominado "Fale Conosco".
§ 1º A ACS será responsável pela gestão do serviço "Fale Conosco".
§ 2º O conteúdo das respostas a serem fornecidas pelo serviço "Fale Conosco" será de responsabilidade das unidades gestoras da informação ou do serviço a que se destinam as mensagens.
§ 3º As respostas serão inseridas em um banco de dados, para serem posteriormente objeto de estudo de aproveitamento e validação de seu conteúdo pelo CIG.
Art. 5º Os membros do CIG deverão indicar as pessoas responsáveis pela inserção e validação das respostas no âmbito de seus respectivos órgãos ou unidades.
Art. 6º A SPOA será responsável pela função de infra-estrutura tecnológica, que compreende a definição e manutenção de plataformas de hardware e software básicos e de programas aplicativos, bem como os aspectos relacionados à segurança do "Portal do Cidadão".
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na vigência desta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do CIG, ouvidos os demais integrantes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO"