Portaria DETRAN nº 1080 DE 21/07/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jul 2017

Dispõe sobre retificação da Portaria DETRAN Nº 637, de 10 de maio 2017.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando a necessidade de esclarecer que o objeto do credenciamento de que trata a Portaria DETRAN Nº 637/2017 refere-se ao processo de gerenciamento documental em meio digital, que é composto pelas etapas de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão dos documentos, aplicadas aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH;

Resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria DETRAN Nº 637, de 10 de maio de 2017, publicada no DOE. de 11 de maio de 2017, Ano CI, Nº 22.174, página 8, onde se lê: "recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital", leia-se: "recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital", especificamente nos dispositivos abaixo citados:

I - Onde se lê:

"Aprova o regulamento para credenciamento de pessoa jurídica para recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

Leia-se:

"Aprova o regulamento para credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.";

II - Onde se lê:

"Art. 1º Aprovar o regulamento para credenciamento de pessoa jurídica para recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

Leia-se:

"Art. 1º Aprovar o regulamento para credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.";

III - Onde se lê:

"REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA RECEPÇÃO, GUARDA, GESTÃO E DIFUSÃO SELETIVA DE DOCUMENTOS EM MEIO DIGITAL, REFERENTES AOS PROCESSOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS E HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO REGISTRO
NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RENAVAM, E DO REGISTRO NACIONAL DE CONDUTORES HABILITADOS - RENACH."

Leia-se:

"REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA RECEPÇÃO, CONFERÊNCIA, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO, MICROFILMAGEM, GUARDA E GESTÃO DE DOCUMENTOS EM MEIO DIGITAL, REFERENTES AOS PROCESSOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS E HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RENAVAM, E DO REGISTRO NACIONAL DE CONDUTORES HABILITADOS - RENACH.";

IV - Onde se lê:

"Art. 1º Este Regulamento tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de pessoa jurídica para recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

Leia-se:

"Art. 1º Este Regulamento tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH";

V - Onde se lê:

"Art. 9º [.....]

Parágrafo único. A validade do requerimento não implicará no automático reconhecimento pelo DETRAN/BA de preenchimento das condições exigidas, mas tão somente assegurará ao interessado no credenciamento a participação no processo administrativo no âmbito do DETRAN/BA, visando, em especial, à outorga da qualidade de entidade credenciada perante este Departamento de Trânsito para recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

Leia-se:

"Art. 9º [.....]

Parágrafo único. A validade do requerimento não implicará no automático reconhecimento pelo DETRAN/BA de preenchimento das condições exigidas, mas tão somente assegurará ao interessado no credenciamento a participação no processo administrativo no âmbito do DETRAN/BA, visando, em especial, à outorga da qualidade de entidade credenciada perante este Departamento de Trânsito para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.";

VI - Onde se lê:

"Art. 17 [.....]

VIII - Relação e descrição dos equipamentos com os quais a empresa se propõe a executar a recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, conforme modelo do ANEXO IV;"

Leia-se:

"Art. 17 [.....]

VIII - Relação e descrição dos equipamentos com os quais a empresa se propõe a executar a recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, conforme modelo do ANEXO IV;";

VII - Onde se lê:

"Art. 57. Todas as pessoas jurídicas para as quais forem emitidas Portarias de Credenciamento integrarão o Cadastro de Prestadores de Serviços de Gestão de Documentos pelo DETRAN/BA, na condição de credenciados para prestar serviços de recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

Leia-se:

"Art. 57. Todas as pessoas jurídicas para as quais forem emitidas Portarias de Credenciamento integrarão o Cadastro de Prestadores de Serviços de Gestão de Documentos pelo DETRAN/BA, na condição de credenciados para prestar serviços de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.";

VIII - Onde se lê:

"Anexo I

[.....]

A Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), vem solicitar seu credenciamento junto ao DETRAN/BA, para realizar os serviços de recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada na Portaria de Credenciamento para prestação dos serviços de recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH"

Leia-se:

"Anexo I

[.....]

A Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), vem solicitar seu credenciamento junto ao DETRAN/BA, para realizar os serviços de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada na Portaria de Credenciamento para prestação dos serviços de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH";

IX - Onde se lê:

"Anexo III

[.....]

Em atendimento aos termos da Portaria DETRAN/BA nº XXXX/2017, A Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução das atividades inerentes ao credenciamento para recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

Leia-se:

"Anexo III

[.....]

Em atendimento aos termos da Portaria DETRAN/BA nº XXXX/2017, A Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução das atividades inerentes ao credenciamento para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH."

X - Onde se lê:

"Anexo IV

[.....]

Em atendimento aos termos da Portaria DETRAN/BA nº XXX/2017, a Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), DECLARA, a relação dos equipamentos com os quais se propõe a executar a recepção, guarda, gestão e difusão seletiva de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH:"

Leia-se

"Anexo IV

[.....]

Em atendimento aos termos da Portaria DETRAN/BA nº XXX/2017, a Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), DECLARA, a relação dos equipamentos com os quais se propõe a executar a recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH:".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor Geral