Portaria MIN nº 1.080 de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2003
Dispõe sobre a atribuição, à Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, da responsabilidade de administrar os instrumentos de desenvolvimento da Amazônia representados pelos incentivos fiscais com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, disciplinados pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 5º, IV, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Atribuir à Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, a responsabilidade de administrar os instrumentos de desenvolvimento da Amazônia representados pelos incentivos fiscais com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, disciplinados pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para os pleitos protocolados antes de 11 de dezembro de 2002, podendo, para tanto, expedir laudos constitutivos e declarações e aprovar projetos técnico-econômicos.
Art. 2º À ADA cabe expedir o atestado de que trata o § 1º do art. 28 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES