Portaria NATURATINS nº 108 DE 20/08/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 set 2020
Estabelece procedimento administrativo para notificação responsáveis/proprietário por imóveis e empreendimentos que tenham sido identificados como foco de queimadas e incêndios florestais no território do Estado do Tocantins.
O Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, neste ato representado por seu Presidente, Sebastião Albuquerque Cordeiro, nomeado por meio do Ato nº 1.901 - NM, de 31 de Julho de 2019, publicado no suplemento do Diário Oficial Estadual nº 5.409 na mesma data, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um "bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,
Considerando a Lei nº 9.605/1998 , bem como o Decreto Federal nº 6.514/2008;
Considerando os históricos nos municípios do Estado do Tocantins com a prática das queimadas não autorizadas no período seco, de julho a setembro, causando danos ao meio ambiente e à saúde dos municípios, que podem ser agravados pela poluição do ar;
Considerando a Portaria NATURATINS nº 84/2020 (DOE nº 5.637) suspendendo a emissão de novas autorizações, bem como a vigência de autorizações de queimadas controladas já emitidas, em todo o território tocantinense, de 13 de julho a 13 de novembro de 2020;
Considerando a recomendação conjunta exarada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins nos autos do processo nº 2020.0004056, bem como outro direitos fundamentais;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos quanto à expedição de notificações, com base na recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, com a finalidade de notificar os responsáveis por imóveis e empreendimentos que tenham sido identificados como foco de queimadas e incêndios florestais, para que adotem as providências preventivas necessárias, no sentido de se evitar a incidência de novos focos de queimadas ou incêndios, quer seja pela intervenção humana ou por causas naturais, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 2º Fica estabelecido que, para atendimento da recomendação objeto desta portaria, os proprietários e (ou) responsáveis identificados como possíveis causadores de foco de queimadas e incêndios florestais serão notificados, sempre que possível por meio de Carta com Aviso de Recebimento - AR ou por meio eletrônico.
Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, será adotado o endereço do proprietário/responsável no ato declaratório constante no Sistema de Informação para Gestão do Cadastro Ambiental Rural - SIGCAR.
Art. 3º Quando as notificações não forem realizadas por meio de carta ou eletrônico, considerar-se-ão feitas pela publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
Art. 4º Cabe aos proprietários/responsáveis pelas propriedades informar pelos canais eletrônicos disponíveis de atendimento do NATURATINS, eventual mudança de endereço físico ou eletrônico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas/TO, 20 de agosto de 2020.
Sebastião Albuquerque Cordeiro
Presidente do Instituto Natureza do Tocantins