Portaria JUCEPAR nº 108 DE 27/10/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 out 2020

Dispõe sobre o retorno de forma presencial, a partir do dia 09.11.2020, de todas as atividades desempenhadas pelos servidores, estagiários e terceirizados da JUCEPAR.

O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25 , inciso XVII do Decreto 1800/1996 ; artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014; artigo 12 do Regimento Interno da autarquia,

Considerando os decretos estaduais 4230 de 16.03.2020 e 5.686, de 15.09.2020;

Considerando a Resolução SESA nº 1.129, de 21 de setembro de 2020; e

Considerando a Resolução SEAP nº 9.307/2020, de 06 de outubro de 2020, todas que atualizam as disposições acerca do expediente administrativo e do atendimento presencial ao público no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, que ora se adota no âmbito desta autarquia, RETIFICA a Portaria nº 103/2020 anteriormente editada e

Determina:

Art. 1º A partir do dia 09.11.2020, retomam-se de forma presencial todas as atividades desempenhadas pelos servidores, estagiários e terceirizados da JUCEPAR;

Art. 2º O horário do expediente administrativo será das 08h00min às 17h00min, com uma hora de intervalo para almoço, ficando vedado o trabalho fora do horário estabelecido;

Art. 3º As situações que justifiquem a adoção do regime de teletrabalho, para servidores que realizem serviço de relatoria (inclusive livros), ouvidoria, viabilidade e DBE, além dos integrantes do grupo de risco indicados na Resolução SEAP 9307/2020, serão tratadas individualmente, pelo setor de Recursos Humanos em conjunto com a Diretoria da JUCEPAR.

§ 1º O interessado em adotar o teletrabalho deverá preencher e assinar o formulário e a declaração específica, disponíveis no DRH, até o dia 03.11.2020.

§ 2º A opção pelo teletrabalho, quando deferida, implica na anuência do servidor às metas estipuladas pela Diretoria, constando de seu formulário, e às demais condições previstas nos artigos 3º. e 4º. Da Resolução SEAP 9307/2020.

§ 3º Não cumpridas as condições ou as metas de trabalho estabelecidas para o servidor, será revogada a autorização para o teletrabalho.

Art. 4º Os casos não contemplados na presente portaria, serão analisados e deliberados pela Diretoria de acordo com a Resolução SEAP nº 9.307/2020.

Art. 5º Revoga-se, no que colidir, os termos da Portaria nº 103/2020.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba - PR, em 27 de outubro de 2020.

MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO

Presidente da JUCEPAR