Portaria SUT nº 108 DE 08/02/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2018

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 12 a 18 de fevereiro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1.ª A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de fevereiro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 152,0000 US$ 110,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação