Portaria SF nº 108 DE 31/05/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jun 2017
Altera a Portaria SF nº 048, de 23.02.2017.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o Ajuste SINIEF 19/2016 , de 09.12.2016, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 048 , de 23.02.2017, que de autoriza a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 048 , de 23.02.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o parágrafo único do art. 1º renumerado para § 1º:
"Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no Ajuste SINIEF nº 19/2016 , pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda: (NR)
.....
II - de contribuintes inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4712-1/00; (NR)
III - no período de 1º a 31.05.2017, de contribuintes inscritos no Cacepe a partir de então; e (NR)
IV - no período de 1º.6 a 31.12.2017, de qualquer contribuinte inscrito no Cacepe. (AC)
.....
§ 2º A Secretaria da Fazenda, por meio de análise de viabilidade, pode a qualquer tempo indeferir o pedido de credenciamento de contribuinte para emissão da NFC-e, modelo 65. (AC)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda