Portaria GSER nº 108 DE 16/06/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jun 2016

Dispõe sobre os parâmetros de atuação da Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais, a que se refere o art. 1º da Portaria GSER nº 107 , de 16.06.2016.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,

Considerando a necessidade de avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido nas ações de monitoramento e nas auditorias fiscais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados nas ações de monitoramento e nas auditorias fiscais elevando-os ao nível de excelência;

Considerando que é imprescindível a correta aplicação das normas tributárias,

Resolve:

Art. 1º A Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais, a que se refere o art. 1º da Portaria nº 00107/2016/GSER, de 16 de junho de 2016, desenvolverá suas ações observando, entre outros, os seguintes parâmetros:

I - a auditoria fiscal que, injustificadamente, deixou de observar o Roteiro Básico de Fiscalização de Estabelecimentos, o Manual de Procedimentos da Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior e o Manual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, no que couber;

II - a auditoria fiscal finalizada sem lavratura de auto de infração ou recolhimento de imposto espontâneo decorrente de notificação, oportunidade em que, entre outros aspectos, verificará se houve falhas no planejamento estabelecido pelos órgãos de fiscalização;

III - a auditoria fiscal finalizada com lavratura de auto de infração ou recolhimento de imposto espontâneo decorrente de notificação fora do índice de recolhimento previsto em relação ao valor das saídas, quando for o caso;

IV - o auto de infração julgado definitivamente improcedente, parcialmente procedente ou nulo pelas instâncias administrativas.

Parágrafo único. As ações de monitoramento também estão sujeitas à Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais, aplicando-se, no que couberem, as disposições deste artigo.

Art. 2º Ante a demanda de serviço ou para solucionar uma necessidade específica, o Coordenador da Equipe de Auditoria de Qualidade dos Procedimentos Fiscais poderá solicitar à Gerência Executiva de Fiscalização a indicação de auditores fiscais para auxiliarem os trabalhos a serem executados.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 171 e 187/GSER, de 1º de julho e 3 de agosto de 2015, respectivamente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 16 de junho de 2016

PORTARIA Nº 00108/2016/GSER

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3