Portaria PGF nº 108 de 01/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012
Dispõe sobre a colaboração temporária entre a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em Porto Alegre/RS e a Procuradoria Seccional Federal em Uruguaiana/RS.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em Porto Alegre/RS e a Procuradoria Seccional Federal em Uruguaiana/RS prestarão colaboração mútua.
Art. 2º O objeto da colaboração compreende as atividades de saneamento de processos administrativos, inscrição em dívida ativa, cobrança administrativa ou judicial, atuação e homologação de parcelamentos extrajudiciais de créditos do INMETRO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados, e terá validade por 180 (cento e oitenta) dias contatos de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO