Portaria SANESUL nº 108 DE 31/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2012

Reajusta os valores da estrutura tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 8º do Regimento Interno, amparado por Decisão do Conselho de Administração e Legislação vigente, buscando garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Empresa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Implantar as Estruturas Tarifárias reajustadas em 5,24% para os municípios de Alcinópolis, Chapadão do Sul, Mundo Novo, Nova Andradina, Porto Murtinho e Três Lagoas e 5,10% para os demais municípios. Estes percentuais foram aprovados pelo Conselho de Administração em Assembléia realizada no dia 04.05.2012 e homologados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN por meio da Portaria/AGEPAN nº 87/2012, de 28.05.2012;

 

Art. 2º. Determinar à Diretoria Comercial e de Operações, a responsabilidade pelo cumprimento dos novos valores;

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

José Carlos Barbosa

Diretor-Presidente