Portaria SEDEC nº 108 de 18/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE. HEX - 12.302.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando os Decretos Municipais nº 008/2011, de 21 de janeiro de 2011, de Araquari; nº 002/2011, de 24 de janeiro de 2011, de Braço do Norte; nº 004/2011, de 25 de janeiro de 2011, de Braço do Trombudo; nº 010, de 25 de janeiro de 2011, de Ermo; nº 1253/2011, de 22 de janeiro de 2011, de Itapoá; nº 17.390, de 21 de janeiro de 2011, de Joinville; nº 602/2011, de 24 de janeiro de 2011, de Laurentino; nº 006/2011, de 21 de janeiro de 2011, de Lauro Müller; nº 003/2011, de 25 de janeiro de 2011, de Luís Alves; nº 010/2011, de 24 de janeiro de 2011, de Praia Grande; nº 4, de 21 de janeiro de 2011, de Santa Rosa do Sul; nº 9, de 24 de janeiro de 2011, de São João do Sul; nº 606/2011, de 29 de janeiro de 2011, de São Ludgero e nº 6, de 24 de janeiro de 2011, de Timbé do Sul, e demais informações constantes nos Processos nºs 5 9050.000240/2011-22; 59050.000223/2011-95; 59050.000221/2011-04; 59050.000227/2011-73; 59050.000189/2011-59; 59050.000192/2011-72; 59050.000217/2011-38; 59050.000176/2011-80; 59050.000177/2011-24; 59050.000203/2011-14; 59050.000193/2011-17; 59050.000191/2011-28; 59050.000235/2011-10; 59050.000178/2011-79 e 59050.000198/2011-40, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA