Portaria SAS nº 108 de 21/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2011

Remaneja o montante do valor anual da parcela sob gestão municipal de Cacoal/RO, para o limite de média e alta complexidade (MAC) sob Gestão Estadual.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e considerando o ofício nº 683/GAB/SESAU de 21 de fevereiro de 2011, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal para a Gestão Estadual de Rondônia,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o montante de R$ 10.599.600,00 (Dez milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), do valor anual da parcela sob gestão municipal de Cacoal/RO, para o limite de média e alta complexidade (MAC) sob Gestão Estadual, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO ESTADO/MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
110004 Cacoal (10.599.600,00) 
110000 Gestão Estadual 10.599.600,00 

§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no quadro acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º março de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO