Portaria ICMBio nº 108 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Tapajós/PA.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 15, § 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto s/nº de 13 de fevereiro de 2006, que criou a Área de Proteção Ambiental do Tapajós, no estado do Pará; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.002764/2011-01,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Tapajós é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Santarém/PA, sendo um titular e um suplente;
III - Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável BR163 do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
IV - Coordenação Regional do Tapajós da Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
V - Escritório da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM em Itaituba/PA, sendo titular e Superintendência Regional da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM em Belém/PA sendo suplente;
VI - Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA em Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
VII - Unidade Avançada Cachimbo - UA/CBO do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo titular e Gerência Regional da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará em Itaituba/PA, sendo suplente;
VIII - Escritório Local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER em Itaituba/PA, sendo titular e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Itaituba/PA, sendo suplente;
IX - Escola Estadual Tecnológica do Pará - EETEPA - Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção de Itaituba/PA - SEMMAP, sendo um titular e Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Jacareacanga/PA - SEMMAT, sendo suplente;
XI - Secretaria de Gabinete da Prefeitura Municipal de Jagareacanga/PA, sendo titular e Secretaria Municipal de Mineração de Jagareacanga/PA sendo suplente;
XII - Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA, sendo um titular e um suplente;
XIII - Câmara Municipal de Novo Progresso/PA, sendo titular e Câmara Municipal de Itaituba/PA sendo suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XIV - D'gold Purificação de Metal Precioso Ltda., sendo titular e AXIA Consultoria Ambiental Ltda., sendo suplente;
XV - Instituto de Estudos Integrados Cidadão da Amazônia - INEA, sendo um titular e um suplente;
XVI - Associação dos Amigos do Artesanato de Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação dos Moradores do Porto Rico do Município de Jacareacanga/PA - AMCPR, sendo titular e Associação de Moradores da Comunidade de São José - AMCSJ -, sendo suplente;
XVIII - Associação Comunitária de Penedo e Região do Alto Tapajós -ACOPERATA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação dos Moradores do Creporizão - AMOC, sendo titular e Associação Comunitária Jardim do Ouro, sendo suplente;
XX - Associação das Indústrias Madeireiras de Morais de Almeida - AIMMA, sendo titular e Sindicato da Indústria Madeireira do Sudoeste do Pará - SIMASPA, sendo suplente;
XXI - Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós - AMOT, sendo titular e Sindicato dos Mineradores do Oeste do Pará - SIMIOESPA, sendo suplente;
XXII - Associação Indígena Pussuru, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação dos Produtores Rurais Vale do Catauaré - APROVALE, sendo titular, e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaituba/PA- STTR, sendo suplente; e
XXIV - Brasil Central Engenharia Ltda. sendo titular e Cooperativa de Garimpeiros de Jacareacanga - COOPERGARIMPEIROS, sendo suplente;
XXV - Cooperativa de Produtores Extrativistas Oestinos - COPEROESTINOS sendo um titular e um suplente;
XXVI - Sindicato dos Garimpeiros de Novo Progresso/PA - SIGANP, sendo titular, e Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós - COOPEMVAT, sendo suplente;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO