Portaria SPOA/SE/ME nº 108 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI/MG - UFSJ, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI/MG - UFSJ, visando o apoio financeiro para a realização do Projeto: "As Práticas de Lazer na Cidade de São João Del-Rei: Uma análise dos espaços públicos de lazer oferecidos aos munícipes pelo poder público", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI/MG - UFSJ

Unidade Gestora: 154069 Gestão: 15276

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais)

33.90.30 R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)

33.90.39 R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

44.90.52 R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de São João Del-Rei/MG - UFSJ deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON