Portaria PGF nº 108 de 04/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Atribui às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais criados pelo art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO