Portaria TSE nº 108 de 21/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008

Aprova a alteração da especialidade de um cargo vago que especifica, no âmbito do TSE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 9º da Resolução TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolizado sob o nº 1.464/2008, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração da especialidade de um cargo vago de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, para Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Min. MARCO AURÉLIO