Portaria MP nº 108 de 14/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2008

Autoriza a realização de concurso público para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o preenchimento de novecentos cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º As vagas autorizadas por esta Portaria tem por objetivo permitir o recrutamento de Assistentes Sociais para atuarem na avaliação da deficiência e da incapacidade para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 15.05.2008, Seção 1, pág. 103, com incorreção no original.