Portaria CGZA nº 108 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) de 1ª safra no Estado do Espírito Santo é cultivado entre outubro e novembro; ocupando na safra 2006/2007 uma área de 8,7 mil hectares, segundo levantamento março 2007 da CONAB. A ocorrência de fenômenos meteorológicos adversos contribui para grandes prejuízos nesta cultura. Por se tratar de uma cultura considerada muito sensível aos extremos meteorológicos, é fundamental caracterizar as disponibilidades térmicas e hídricas ao longo do ciclo e seus potenciais efeitos sobre o feijoeiro.

Podem ser observados dois tipos climáticos no Estado, o tropical chuvoso e o tropical de altitude. Segundo a classificação do clima de Köppen, o clima tropical apresenta duas variações, Am e Aw. Na Baixada Litorânea predomina o clima tropical chuvoso do tipo Am, típico do litoral norte do estado, com chuvas de verão e invernos secos. A temperatura média anual é superior a 22ºC, com valores elevados durante todo o ano. O índice pluviométrico anual chega a 1.250mm na encosta da serra e na Região Metropolitana de Vitória. O clima tropical chuvoso do tipo Aw ocorre no resto da baixada litorânea, com cerca de 1.000mm anuais de chuva e estação seca bem definida. Na Serra Capixaba, o clima é tropical de altitude, típico da região serrana do sul do estado. As temperaturas caem progressivamente à medida que aumentam as altitudes. A temperatura média anual é inferior a 18ºC, caracterizando-se por apresentar valores mais baixos no inverno. Observam-se, entretanto, bruscas alterações climáticas. O índice pluviométrico anual chega a 1.700mm.

Objetivou com o zoneamento agrícola identificar as regiões do Espírito Santo com relação ao risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura de feijão de 1ª safra, com vistas a dinamizar a produção e com isso possibilitar a obtenção de maiores rendimentos. Este estudo é fundamental, uma vez que o feijão apresenta características próprias em seu cultivo, como por exemplo, as exigências de água e de temperatura, requeridas pela cultura, de modo a garantir níveis satisfatórios de produtividade, evitando-se problemas causados exclusivamente por fatores climáticos como o abortamento de flores, excesso de chuva na colheita ou deficiência hídrica nas fases de florescimento e enchimento dos grãos.

Para identificação das regiões quanto a riscos climáticos, fezse um estudo da distribuição freqüencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico decendial da cultura do feijão, utilizando-se os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência: foi estimada pelo método Pennam-Monteith;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclo médio perfeitamente adaptado às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 6 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e novembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (SIG/INPE).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA - Emgopa 201 Ouro, BRS Valente, Pérola, Rudá e Xamego.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Água Doce do Norte  29 a 32 28 a 32 
Águia Branca 30 a 33 29 a 33 29 a 33 
Alegre 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Alfredo Chaves 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Alto Rio Novo  30 a 31 29 a 32 
Anchieta 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Apiacá 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Aracruz 31 29 a 33 28 a 33 
Atilio Vivacqua 28 a 29 28 a 31 28 a 31 
Baixo Guandu 30 a 32 30 a 33 29 a 33 
Barra de São Francisco  29 a 32 29 a 32 
Boa Esperança   29 + 32 
Bom Jesus do Norte 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Brejetuba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cariacica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Castelo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Colatina 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Conceição da Barra   28 a 29 
Conceição do Castelo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Divino de São Lourenço 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Domingos Martins 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ecoporanga  31 a 32 28 a 33 
Fundão 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Governador Lindenberg 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Guaçuí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guarapari 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Ibatiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ibiraçu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ibitirama 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iconha 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Irupi 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaguaçu 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Itarana 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iúna 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Jaguaré  28 + 32 28 + 31 a 33 
Jerônimo Monteiro 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
João Neiva 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laranja da Terra 30 a 33 30 a 33 29 a 33 
Mantenópolis  30 a 31 29 a 32 
Marechal Floriano 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Marilândia 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Mimoso do Sul 28 a 31 28 a 31 28 a 32 
Montanha  29 29 + 32 
Mucurici  29 + 32 28 a 33 
Muniz Freire 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Muqui 28 a 30 28 a 31 28 a 32 
Nova Venécia 31 29 a 33 28 a 33 
Pancas 30 a 32 30 a 33 29 a 33 
Pedro Canário  29 29 
Pinheiros   29 + 32 
Piúma 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Ponto Belo  32 29 + 32 
Presidente Kennedy 29 28 a 31 28 a 31 
Rio Bananal 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Novo do Sul 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Santa Leopoldina 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santa Maria de Jetibá 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santa Teresa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Domingos do Norte 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Gabriel da Palha 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
São José do Calçado 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
São Mateus   28 a 32 
São Roque do Canaã 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Serra 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sooretama  28 a 33 28 a 33 
Vargem Alta 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Viana 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Vila Pavão  30 a 32 29 a 32 
Vila Valério 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Vila Velha 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Vitória 28 a 32 28 a 33 28 a 33 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.