Portaria CGZA nº 108 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na região Nordeste, o Estado da Bahia é o principal produtor de milho (Zea mays L.), com produção estimada para a safra 2005/2006 de 1.038,4 toneladas, que corresponde a 2,54% do total do País.

A cultura do milho é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

A variabilidade climática do Estado trás limitações hídricas, onde a distribuição temporal e espacial de precipitação leva o cultivo de milho a ser uma atividade de risco.

Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar a probabilidade de que as fases críticas da planta não coincidam com períodos climáticos adversos. Portanto, objetivou-se estabelecer as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nos diferentes municípios do estado da Bahia.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do milho no Estado foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias, considerando-se o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada a partir dos dados disponíveis nas estações climatológicas do Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio, tardio e semitardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura.

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência.

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 24 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e maio.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado da Bahia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA - 0,45): áreas inaptas (alto risco);

a) 0,45 < ISNA - 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA - 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura das cultivares de milho superprecoce foram diferentes das de ciclos precoce, semiprecoce, médio, tardio e semitardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os municípios e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado sob o ponto de vista hídrico, em conformidade com os tipos de solos. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 8010, XB 6010 e XB 9003; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS ASSUM PRETO, BRS CATIGUEIRO, BR 5033 ASA BRANCA e BR 503 CRUZETA; NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB234, AG6040, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; SYNGENTA - Speed; AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN 30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070; DELTA - DG 213; PIONEER - 3081; FT SEMÍLIA - FTH 505 (Região Oeste) e FTH 510 (Região Oeste); DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL, WxA504 e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 6012, XB 7253, XB 7110, XB 7116 e XB 8030; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031 (Barreiras), BRS 1035 (Barreiras), BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura) BR 5028 (São Francisco); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, C 435, DKB390, DKB199, AG7000, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405 e AG6018; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Balu 178, Balu 184, Farroupilha 25, Pointer, Garra, Somma, Maximus, Polato2602, Polato 183, Balu 761 e Balu 551; AGROESTE - AS 1545, AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN30A09, AGN20A20 e AGN31A31; SANTA HELENA - SHS 4040 SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041 ZÉLIA e JADE; FT SEMÍLIA - FTH 950 (Região Oeste); DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710 e Dow 2C605; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BR 106, Br 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS-4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROESTE - AS 1567; AGROMEN - AGN25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO SUPERPRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Acajutiba 5 a 8 + 11 a 14 5 a 15 
Adustina 12 a 14 12 a 15 
Água Fria 11 a 15 10 a 15 
Aiquara 8 a 15 8 a 15 
Alagoinhas 7 a 15 7 a 15 
Alcobaça 14 10 a 15 
Almadina  8 a 15 
Amargosa 7 a 15 5 a 15 
Amélia Rodrigues 7 a 15 7 a 15 
Anagé  28 a 30 
Angical  28 a 32 
Anguera 11 a 15 10 a 15 
Antas 11 a 15 11 a 15 
Antônio Cardoso 9 a 15 8 a 15 
Aporá 7 a 15 7 a 15 
Apuarema 7 a 15 5 a 15 
Araçás 7 a 15 7 a 15 
Aramari 7 a 15 7 a 15 
Arataca 7 a 15 2 a 15 
Aratuípe 4 a 15 4 a 15 
Aurelino Leal 7 a 15 7 a 15 
Baianópolis 30 e 31 28 a 32 
Baixa Grande  13 
Banzaê 13 13 a 15 
Barra  30 e 31 
Barra do Choça 12 e 13 8 a 15 
Barra do Rocha 7 a 15 5 a 15 
Barreiras 28 a 36 28 a 36 + 1 a 4 
Barrocas 6 a 15 2 a 15 
Barro Preto 7 a 15 2 a 4 + 7 a 15 
Belo Campo  28 
Biritinga 12 a 14 12 a 15 
Boa Nova 13 e 14 8 a 15 
Buerarema 7 a 15 2 a 15 
Buritirama  30 e 31 
Caatiba  13 a 15 
Cabaceiras do Paraguaçu 9 a 15 8 a 15 
Cachoeira 5 a 15 5 a 15 
Camacan 3 a 15 2 a 15 + 28 a 29 
Canápolis 31 28 a 32 
Candeal 12 a 14 11 a 15 
Cândido Sales 28 a 30 
Caravelas  14 a 15 + 28 a 31 
Cardeal da Silva 7 a 15 7 a 15 
Carinhanha 30 e 31 28 a 32 
Castro Alves 9 a 15 8 a 15 
Catolândia 31 28 a 32 
Catu 7 a 15 7 a 15 
Cícero Dantas 12 e 13 12 a 14 
Cipó  12 a 15 
Coaraci 13 e 14 8 a 15 
Cocos 28 a 34 28 a 34 
Conceição da Feira 7 a 15 7 a 15 
Conceição do Almeida 7 a 15 5 a 15 
Conceição do Coité  11 e 12 
Conceição do Jacuípe 7 a 15 7 a 15 
Coração de Maria 7 a 15 7 a 15 
Cordeiros  28 
Coribe 28 a 31 28 a 32 
Coronel João Sá  12 e 13 12 a 15 
Correntina 28 a 36 1 a 4 + 28 a 36 
Cotegipe 28 a 31 29 a 32 
Cravolândia 9 a 15 28 a 36 + 1 a 15 
Crisópolis 12 a 14 7 a 8 + 11 a 15 
Cristópolis  28 a 32 
Cruz das Almas 7 a 15 7 a 15 
Dário Meira 12 a 14 8 a 15 
Dias d'Ávila 5 a 15 5 a 15 
Dom Macedo Costa 5 a 15 5 a 15 
Elísio Medrado 9 a 15 8 a 15 
Encruzilhada  28 a 30 
Entre Rios 7 a 15 7 a 15 
Esplanada 5 a 15 5 a 15 
Eunápolis 7 a 15 2 a 15 + 28 a 32 
Fátima 13 13 e 14 
Feira da Mata 29 a 31 28 a 32 
Feira de Santana 9 a 15 9 a 15 
Firmino Alves  13 
Floresta Azul  8 a 15 
Formosa do Rio Preto 29 a 32 28 a 36 + 1 
Gandu 5 a 15 4 a 15 
Gongogi 7 a 15 7 a 15 
Governador Mangabeira 8 a 15 8 a 15 
Guaratinga 11 a 15 2 a 3 + 7 a 15 + 28 a 32 
Heliópolis  13 
Ibicaraí 13 a 15 8 a 15 
Ibicuí 12 a 14 8 a 15 
Ibirapitanga 5 a 15 4 a 15 
Ibirapuã  28 a 31 
Ibirataia 7 a 15 5 a 15 
Ibotirama  30 
Ichu 12 a 14 15 a 15 
Iguaí  8 a 15 
Inhambupe 10 a 15 8 a 15 
Ipecaetá 11 a 14 10 a15 
Ipiaú 7 a 15 7 a 15 
Ipirá  13 
Irará 10 a 15 8 a 15 
Itabela 7 a 15 28 a 32 + 1 a 3 + 7 a 15 
Itabuna 7 a 9 + 12 a 15 2 a 3 + 7 a 15 
Itagi 12 a 14 8 a 15 
Itagiba 7 a 15 7 a 15 
Itagimirim 11 a 15 8 a 15 + 28 a 29 
Itajuípe 7 a 9 + 12 a 15 2 a 3 + 7 a 15 
Itamaraju 5 a 15 2 a 15 + 28 a 32 
Itamari 5 a 15 4 a 15 
Itanhém  8 a 10 + 28 a 32 
Itapé 12 a 15 8 a 15 
Itapebi 11 a 15 28 a 29 + 1 a 4 + 8 a 15 
Itapitanga 12 a 15 8 a 15 
Itaquara 9 a 15 8 a 15 
Itarantim  11 a 15 
Itatim  11 a 14 
Iuiú  28 a 32 
Jaborandi 28 a 36 1 a 4 + 28 a 36 
Jaguaquara 9 a 15 8 a 15 
Jiquiriçá 5 a 15 36 + 1 a 15 
Jitaúna 9 a 15 8 a 15 
Jucuruçu  8 a 15 + 28 a 32 
Jussari 11 a 15 7 a 15 
Laje 5 a 15 4 a 15 
Lajedão  28 a 31 
Lamarão 12 a 15 11 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 36 + 1 a 4 
Malhada 31 28 a 32 
Mansidão 30 28 a 32 
Maragogipe 5 a 15 5 a 15 
Mascote 7 a 15 2 a 15 
Medeiros Neto  28 a 32 
Milagres 13 e 14 10 a 15 
Mirante  29 
Muniz Ferreira 5 a 15 5 a 15 
Muquém de São Francisco  30 
Muritiba 7 a 15 7 a 15 
Mutuípe 5 a 15 36 + 1 a 15 
Nazaré 5 a 15 5 a 15 
Nova Canaã  12 a 15 
Nova Ibiá 5 a 15 4 a 15 
Nova Soure 12 a 14 12 a 15 
Novo Triunfo 11 a 14 11 a 15 
Olindina 12 a 14 12 a 15 
Ouriçangas 10 a 15 8 a 15 
Palmas de Monte Alto  28 e 29 
Paripiranga 12 a 15 12 a 15 
Pau Brasil 8 a 14 8 a 15 
Pedrão 7 a 15 8 a 15 
Pedro Alexandre 12 12 e 13 
Piraí do Norte 7 a 15 1 a 15 
Piripá  28 
Planalto 12 e 13 8 a 15 
Poções  10 a 15 
Pojuca 7 a 15 7 a 15 
Potiraguá  8 a 15 
Prado 5 a 7 + 14 a 15 2 a 15 + 28 a 31 
Presidente Jânio Quadros  28 
Presidente Tancredo Neves 5 a 15 4 a 15 
Rafael Jambeiro  13 e 14 
Riachão das Neves 29 a 32 28 a 32 
Riachão do Jacuípe 13 12 a 14 
Riacho de Santana  28 a 30 
Ribeira do Amparo  13 e 14 
Ribeira do Pombal 13 e 14 13 a 15 
Santa Bárbara 12 a 15 11 a 15 
Santa Cruz Cabrália 10 a 15 2 a 15 + 28 a 29 
Santa Cruz da Vitória  13 
Santa Luzia 7 a 15 2 a 15 
Santa Maria da Vitória 30 e 31 28 a 32 
Santa Rita de Cássia 29 a 31 29 a 32 + 36 + 1 a 3 
Santa Teresinha 12 a 14 10 a 15 
Santana  30 e 31 
Santanópolis 12 a 15 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 5 a 15 5 a 15 
Santo Estêvão 10 a 15 9 a 15 
São Desidério 28 a 36 28 a 36 + 1 a 4 
São Felipe 5 a 15 5 a 15 
São Félix 7 a 15 5 a 15 
São Félix do Coribe 30 e 31 28 a 32 
São Gonçalo dos Campos 8 a 15 7 a 15 
São José da Vitória 7 a 15 2 a 15 
São Miguel das Matas 5 a 15 5 a 15 
São Sebastião do Passé 5 a 15 5 a 15 
Sapeaçu 8 a 15 8 a 15 
Sátiro Dias 12 a 15 11 a 15 
Sebastião Laranjeiras  28 a 30 
Serra do Ramalho  28 a 31 
Serra Preta 12 a 14 11 a 15 
Serrinha 12 a 14 12 a 15 
Sítio do Quinto 12 e 13 12 a 15 
Tabocas do Brejo Velho  30 e 31 
Tanquinho 12 a 15 11 
Taperoá 4 a 15 1 a 15 
Teixeira de Freitas  8 a 15 + 28 a 31 
Teodoro Sampaio 7 a 15 7 a 15 
Teofilândia  13 
Teolândia 5 a 15 4 a 15 
Terra Nova 7 a 15 7 a 15 
Tremedal  28 e 29 
Tucano  13 e 14 
Ubaíra 7 a 15 5 a 15 
Ubaitaba 7 a 15 5 a 15 
Ubatã 5 a 15 5 a 15 
Valença 3 a 15 1 a 15 
Varzedo 5 a 15 5 a 15 
Vereda 6 e 7 28 a 32 + 2 a 3 + 7 a 15 
Vitória da Conquista  28 a 31 
Wanderley 30 30 a 32 
Wenceslau Guimarães 5 a 15 4 a 15 

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO, TARDIO e SEMITARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPIO 2 SOLO TIPO 3 
Acajutiba 5 a 15 4 a 15 
Adustina 11 a 13 11 a 14 
Água Fria 11 a 13 10 a 15 
Aiquara 7 a 13 5 a 15 
Alagoinhas 6 a 15 5 a 15 
Alcobaça 11 a 15 6 a 15 
Almadina 12 a 13 6 a 15 
Amargosa 5 a 15 4 a 15 
Amélia Rodrigues 6 a 15 6 a 15 
Anagé  28 a 30 
Angical  28 a 31 
Aporá 10 a 15 06 a 15 
Apuarema 05 a 15 04 a 15 
Araças 06 a 15 06 a 15 
Aramari 07 a 15 06 a 15 
Arataca 05 a 15 03 a 15 
Aratuípe 03 a 15 03 a 15 
Aurelino Leal 05 a 15 05 a 15 
Baianópolis 28 a 30 28 a 31 
Banzaê  12 a 14 
Barra  29 a 30 
Barra do Choça 12 a 14 05 a 15 
Barra do Rocha 05 a 15 04 a 15 
Barreiras 29 a 35 29 a 36 + 1 a 2 
Barrocas 06 a 15 02 a 15 
Belo Campo  28 a 30 
Biritinga 12 a 13 11 a 13 
Boa Nova 12 e 13 07 a 14 
Buerarema 05 a 15 02 a 15 
Buritirama  29 a 30 
Caatiba  09 a 13 
Cabeceiras do Paraguaçu 07 a 15 07 a 15 
Cachoeira 05 a 15 05 a 15 
Camacan 4 a 15 01 a 15 
Canápolis 28 a 30 28 a 30 
Candeal 11 a 13 11 a 15 
Cândido Sales  28 e 29 
Caravelas 14 a 15 05 a 15 
Cardeal da Silva 06 a 15 05 a 15 
Carinhanha  28 a 31 
Castro Alves 07 a 15 07 a 15 
Catolândia 29 a 30 28 a 31 
Catu 06 a 15 06 a 15 
Cícero Dantas 12 e 13 11 a 14 
Cipó  12 e 13 
Coaraci 11 a 13 06 a 15 
Cocos 29 a 32 28 a 34 
Conceição da Feira 07 a 15 06 a 15 
Conceição do Almeida 06 a 15 04 a 15 
Conceição do Coité  11 a 12 
Conceição do Jacuípe 06 a 15 06 a 15 
Coração de Maria 06 a 15 06 a 15 
Coribe 29 a 30 28 a 31 
Coronel João Sá 11 a 13 11 a 14 
Correntina 29 a 36 28 a 36 
Cotegipe 28 a 30 28 a 31 
Cravolândia 07 a 15 05 a 15 
Crisópolis 11 a 13 05 a 15 
Cristópolis  28 a 31 
Cruz das Almas 06 a 15 05 a 15 
Dário Meira 11 a 14 06 a 15 
Dias d'Ávila 04 a 15 04 a 15 
Dom Macedo Costa 05 a 15 04 a 15 
Elísio Medrado 07 a 15 05 a 15 
Encruzilhada  28 a 29 
Entre Rios 5 a 15 5 a 15 
Esplanada 4 a 15 4 a 15 
Eunápolis 9 a 14 1 a 15 
Fátima 11 e 12 11 a 14 
Feira da Mata 28 a 30 28 a 31 
Feira de Santana 8 a 15 7 a 15 
Floresta Azul  6 a 14 
Formosa do Rio Preto 29 a 35 28 a 36 + 1 
Gandu 04 a 15 36 + 1 a 15 
Gongogi 06 a 15 05 a 15 
Governador Mangabeira 07 a 15 06 a 15 
Guaratinga 09 a 14 28 a 36 + 1 a 15 
Heliópolis  12 a 13 
Ibicaraí 11 a 14 05 a 15 
Ibicuí 11 a 14 06 a 15 
Ibirapitanga  36 + 1 a 15 
Ibirapuã  28 a 30 
Ibirataia 05 a 15 04 a 15 
Ichu 12 e 13 11 a 14 
Iguaí 11 a 13 05 a 15 
Inhambupe 09 a 15 06 a 15 
Ipecaetá 09 a 13 09 a 15 
Ipiaú 05 a 15 04 a 15 
Irará 08 a 15 06 a 15 
Itabela 4 a 15 28 a 36 + 1 a 15 
Itabuna 05 a 15 02 a 15 
Itagi 11 a 13 06 a 15 
Itagibá 06 a 15 04 a 15 
Itagimirim 09 a 15 28 a 36 + 1 a 15 
Itajuípe 06 a 15 02 a 15 
Itamaraju 09 a 15 02 a 15 
Itamari 05 a 15 03 a 15 
Itanhém  03 a 15 
Itapé 11 a 14 02 a 15 
Itapebi 10 a 15 04 a 15 
Itapitanga 08 a 13 06 a 15 
Itaquara 08 a 15 06 a 15 
Itarantim  06 a 14 
Itatim  10 a 12 
Iuiú  28 a 31 
Jaborandi 28 a 36 28 a 36 
Jaguaquara 06 a 15 05 a 15 
Jiquiriçá 04 a 15 36 + 1 a 15 
Jitaúna 07 a 13 06 a 15 
Jucuruçu 12 a 14 02 a 15 
Jussari 10 a 15 05 a 15 
Laje 04 a 15 36 + 1 a 15 
Lajedão  28 a 30 
Lamarão 11 a 15 10 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 35 28 a 36 + 1 a 2 
Malhada  28 a 31 
Mansidão 29 a 30 28 a 31 
Maragogipe 05 a 15 04 a 15 
Mascote 06 a 15 03 a 15 
Milagres 12 e 13 09 a 15 
Muniz Ferreira 05 a 15 04 a 15 
Muritiba 06 a 15 05 a 15 
Mutuípe 04 a 15 36 + 1 a 15 
Nazaré 05 a 15 04 a 15 
Nova Canaã  07 a 14 
Nova Ibiá 04 a 15 03 a 15 
Nova Soure 11 a 13 11 a 15 
Novo Triunfo 10 a 14 10 a 14 
Olindina 11 a 13 11 a 14 
Ouriçangas 09 a 15 07 a 15 
Palmas de Monte Alto  28 e 29 
Paripiranga 11 a 13 05 a 14 
Pau Brasil 07 a 15 06 a 15 
Pedrão 06 a 15 06 a 15 
Pedro Alexandre 11 e 12 11 a 12 
Piraí do Norte 03 a 15 36 + 1 a 15 
Planalto 11 a 13 05 a 15 
Poções 11 a 12 07 a 14 
Pojuca 06 a 15 06 a 15 
Potiraguá 08 a 14 06 a 15 
Prado 05 a 15 02 a 15 
Presidente Tancredo Neves 04 a 15 36 + 1 a 15 
Rafael Jambeiro  10 a 12 
Riachão das Neves 29 a 31 28 a 36 
Riacho de Santana  28 a 30 
Ribeira do Amparo  12 e 13 
Ribeira do Pombal 12 e 13 12 e 13 
Santa Bárbara 11 a 15 10 a 15 
Santa Cruz da Vitória  11 a 13 
Santa Luzia 04 a 15 03 a 15 
Santa Maria da Vitória 29 e 30 28 a 31 
Santa Rita de Cássia 29 e 30 28 a 36 
Santa Teresinha 10 a 13 08 a 13 
Santanópolis 11 a 15 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 05 a 15 04 a 15 
Santo Estêvão 08 a 14 07 a 15 
São Desidério 29 a 36 28 a 36 + 1 a 3 
São Felipe 05 a 15 04 a 15 
São Félix 06 a 15 05 a 15 
São Félix do Coribe  28 a 30 
São Gonçalo dos Campos 07 a 15 06 a 15 
São José da Vitória 05 a 15 01 a 15 
São Miguel das Matas 05 a 15 03 a 15 
São Sebastião do Passé 05 a 15 05 a 15 
Sapeaçu 07 a 15 05 a 15 
Sátiro Dias 12 a 13 11 a 15 
Sebastião Laranjeiras  28 a 30 
Serra do Ramalho  28 a 30 
Serra Preta 11 a 13 10 a 14 
Serrinha 12 e 13 11 a 15 
Sítio do Quinto 11 a 13 11 a 14 
Tabocas do Brejo Velho  28 a 30 
Tanquinho 11 a 14 10 a 15 
Taperoá 03 a 15 35 a 36 + 1 a 15 
Teixeira de Freitas 14 e 15 05 a 15 
Teodoro Sampaio 06 a 15 06 a 15 
Teolândia 03 a 15 35 a 36 + 1 a 15 
Terra Nova 06 a 15 06 a 15 
Tucano  12 e 13 
Ubaíra 06 a 15 04 a 15 
Ubaitaba 05 a 15 04 a 15 
Ubatã 05 a 15 03 a 15 
Valença 3 a 15 36 + 1 a 15 
Varzedo 05 a 15 04 a 15 
Vereda 14 e 15 02 a 15 
Wanderley  28 a 30 
Wenceslau Guimarães 04 a 15 36 + 1 a 15 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.