Portaria SF nº 108 de 31/08/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 ago 2006
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de setembro de 2006 é de 1,14726732% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de setembro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96610102 |
3 | 2,93245789 |
4 | 3,88785381 |
5 | 4,83241312 |
6 | 5,76625872 |
7 | 6,68951213 |
8 | 7,60229350 |
9 | 8,50472161 |
10 | 9,39691389 |
11 | 10,27898643 |
12 | 11,15105404 |
13 | 12,01323017 |
14 | 12,86562704 |
15 | 13,70835555 |
16 | 14,54152539 |
17 | 15,36524495 |
18 | 16,17962144 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.