Portaria SF nº 108 de 31/08/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 ago 2006

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de setembro de 2006 é de 1,14726732% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de setembro de 2006, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96610102
3
2,93245789
4
3,88785381
5
4,83241312
6
5,76625872
7
6,68951213
8
7,60229350
9
8,50472161
10
9,39691389
11
10,27898643
12
11,15105404
13
12,01323017
14
12,86562704
15
13,70835555
16
14,54152539
17
15,36524495
18
16,17962144

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.