Portaria MAPS nº 108 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Promove, no âmbito do Ministério de Estado da Assistência e Promoção Social, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.640, de 14.01.2003, conforme disposto no inciso II, do art. 60, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2003) - Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

A Chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Assistência e Promoção Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata o inciso II, da Portaria GM/MAPS nº 33, de 27 de fevereiro de 2003 e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, com vistas a transferência de recursos a Estados, Municípios e Entidades, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, para atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44005.000174/2003-59, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.640, de 14.01.2003, conforme disposto no inciso II, do art. 60, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2003) - Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

CÍCERA BEZERRA DE MORAIS

ANEXO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO  IDOC  CE  GND  MD  FTE  ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
55 000 MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL             19.406.692  19.406.692 
55 901  FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL             19.406.692  19.406.692 
0065  Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência             938.000  938.000 
08.242.0065.2561  Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza             938.000  938.000 
08.242.0065.2561.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 50 179 938.000   
9999 40 179    938.000 
0066  Valorização e Saúde do Idoso             44.000  44.000 
08.241.0066.2559  Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza             44.000  44.000 
08.241.0066.2559.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 50 179 44.000   
9999 40 179    44.000 
0067  Atenção à Criança             601.000  601.000 
08.243.0067.2556  Atendimento à Criança em Creche ou outras Alternativas             601.000  601.000 
08.243.0067.2556.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 50 179 601.000   
9999 40 179    601.000 
0068  Erradicação do Trabalho Infantil             14.548.018  14.548.018 
08.243.0068.2569  Concessão da Bolsa Criança-Cidadã             14.548.018  14.548.018 
08.243.0068.2569.0001  NACIONAL  9999 90 179 4.000.000   
9999 40 179    4.000.000 
08.243.0068.2569.0011  No Estado de Rondônia  9999 90 179 254.843   
9999 40 179    254.843 
08.243.0068.2569.0012  No Estado do Acre  9999 90 179 563.118   
9999 40 179    563.118 
08.243.0068.2569.0013  No Estado do Amazonas  9999 90 179 140.745   
9999 40 179    140.745 
08.243.0068.2569.0014  No Estado de Roraima  9999 90 179 24.475   
9999 40 179    24.475 
08.243.0068.2569.0015  No Estado do Pará  9999 90 179 279.318   
9999 40 179    279.318 
08.243.0068.2569.0016  No Estado do Amapá  9999 90 179 110.358   
9999 40 179    110.358 
08.243.0068.2569.0017  No Estado de Tocantins  9999 90 179 36.300   
9999 30 179    36.300 
08.243.0068.2569.0021  No Estado do Maranhão  9999 90 179 282.425   
9999 40 179    282.425 
08.243.0068.2569.0022  No Estado do Piauí  9999 90 179 93.775   
9999 40 179    93.775 
08.243.0068.2569.0023  No Estado do Ceará  9999 90 179 124.740   
9999 40 179    124.740 
08.243.0068.2569.0024  No Estado do Rio Grande do Norte  9999 90 179 152.103   
9999 40 179    152.103 
08.243.0068.2569.0025  No Estado da Paraíba  9999 90 179 31.488   
9999 40 179    31.488 
08.243.0068.2569.0026  No Estado de Pernambuco  9999 90 179 1.483.955   
9999 30 179    1.483.955 
08.243.0068.2569.0027  No Estado de Alagoas  9999 90 179 233.063   
9999 40 179    233.063 
08.243.0068.2569.0028  No Estado de Sergipe  9999 90 179 2.115.245   
9999 40 179    2.115.245 
08.243.0068.2569.0029  No Estado da Bahia  9999 90 179 2.479.208   
9999 40 179    2.479.208 
08.243.0068.2569.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 90 179 718.355   
9999 40 179    718.355 
08.243.0068.2569.0032  No Estado do Espírito Santo  9999 90 179 18.840   
9999 30 179    18.840 
08.243.0068.2569.0041  No Estado do Paraná  9999 90 179 363.924   
9999 30 179    719 
9999 40 179    363.205 
08.243.0068.2569.0051  No Estado de Mato Grosso  9999 90 179 39.050   
9999 30 179    39.050 
08.243.0068.2569.0052  No Estado de Goiás  9999 90 179 216.300   
9999 30 179    216.300 
08.243.0068.2569.0249  No Estado do Rio de Janeiro - PNSP  9999 90 179 94.820   
9999 40 179    94.820 
08.243.0068.2569.0251  No Estado de São Paulo - PNSP  9999 90 179 691.570   
9999 40 179    691.570 
0070  Brasil Jovem             3.275.674  3.275.674 
08.243.0070.22935  Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano             3.241.574  3.241.574 
08.243.0070.2293.0001  NACIONAL  9999 90 179 2.010.685   
9999 40 179    2.010.685 
08.243.0070.2293.0291  Em Regiões Metropolitanas - PNSP  9999 90 179 1.230.889   
9999 40 179    1.230.889 
08.243.0070.2558  Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo             34.100  34.100 
08.243.0070.2558.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 50 179 32.000   
9999 40 179    32.000 
08.243.0070.2558.0041  No Estado do Paraná  9999 50 179 2.100   
9999 40 179    2.100