Portaria MAPS nº 108 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Promove, no âmbito do Ministério de Estado da Assistência e Promoção Social, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.640, de 14.01.2003, conforme disposto no inciso II, do art. 60, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2003) - Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

A Chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Assistência e Promoção Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata o inciso II, da Portaria GM/MAPS nº 33, de 27 de fevereiro de 2003 e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, com vistas a transferência de recursos a Estados, Municípios e Entidades, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, para atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 44005.000174/2003-59, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.640, de 14.01.2003, conforme disposto no inciso II, do art. 60, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2003) - Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

CÍCERA BEZERRA DE MORAIS

ANEXO

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO  IDOC  CE  GND  MD  FTE  ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
55 000 MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL             19.406.692  19.406.692 
55 901  FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL             19.406.692  19.406.692 
0065  Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência             938.000  938.000 
08.242.0065.2561  Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza             938.000  938.000 
08.242.0065.2561.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 3 3 50 179 938.000   
9999 3 3 40 179    938.000 
0066  Valorização e Saúde do Idoso             44.000  44.000 
08.241.0066.2559  Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza             44.000  44.000 
08.241.0066.2559.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 3 3 50 179 44.000   
9999 3 3 40 179    44.000 
0067  Atenção à Criança             601.000  601.000 
08.243.0067.2556  Atendimento à Criança em Creche ou outras Alternativas             601.000  601.000 
08.243.0067.2556.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 3 3 50 179 601.000   
9999 3 3 40 179    601.000 
0068  Erradicação do Trabalho Infantil             14.548.018  14.548.018 
08.243.0068.2569  Concessão da Bolsa Criança-Cidadã             14.548.018  14.548.018 
08.243.0068.2569.0001  NACIONAL  9999 3 3 90 179 4.000.000   
9999 3 3 40 179    4.000.000 
08.243.0068.2569.0011  No Estado de Rondônia  9999 3 3 90 179 254.843   
9999 3 3 40 179    254.843 
08.243.0068.2569.0012  No Estado do Acre  9999 3 3 90 179 563.118   
9999 3 3 40 179    563.118 
08.243.0068.2569.0013  No Estado do Amazonas  9999 3 3 90 179 140.745   
9999 3 3 40 179    140.745 
08.243.0068.2569.0014  No Estado de Roraima  9999 3 3 90 179 24.475   
9999 3 3 40 179    24.475 
08.243.0068.2569.0015  No Estado do Pará  9999 3 3 90 179 279.318   
9999 3 3 40 179    279.318 
08.243.0068.2569.0016  No Estado do Amapá  9999 3 3 90 179 110.358   
9999 3 3 40 179    110.358 
08.243.0068.2569.0017  No Estado de Tocantins  9999 3 3 90 179 36.300   
9999 3 3 30 179    36.300 
08.243.0068.2569.0021  No Estado do Maranhão  9999 3 3 90 179 282.425   
9999 3 3 40 179    282.425 
08.243.0068.2569.0022  No Estado do Piauí  9999 3 3 90 179 93.775   
9999 3 3 40 179    93.775 
08.243.0068.2569.0023  No Estado do Ceará  9999 3 3 90 179 124.740   
9999 3 3 40 179    124.740 
08.243.0068.2569.0024  No Estado do Rio Grande do Norte  9999 3 3 90 179 152.103   
9999 3 3 40 179    152.103 
08.243.0068.2569.0025  No Estado da Paraíba  9999 3 3 90 179 31.488   
9999 3 3 40 179    31.488 
08.243.0068.2569.0026  No Estado de Pernambuco  9999 3 3 90 179 1.483.955   
9999 3 3 30 179    1.483.955 
08.243.0068.2569.0027  No Estado de Alagoas  9999 3 3 90 179 233.063   
9999 3 3 40 179    233.063 
08.243.0068.2569.0028  No Estado de Sergipe  9999 3 3 90 179 2.115.245   
9999 3 3 40 179    2.115.245 
08.243.0068.2569.0029  No Estado da Bahia  9999 3 3 90 179 2.479.208   
9999 3 3 40 179    2.479.208 
08.243.0068.2569.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 3 3 90 179 718.355   
9999 3 3 40 179    718.355 
08.243.0068.2569.0032  No Estado do Espírito Santo  9999 3 3 90 179 18.840   
9999 3 3 30 179    18.840 
08.243.0068.2569.0041  No Estado do Paraná  9999 3 3 90 179 363.924   
9999 3 3 30 179    719 
9999 3 3 40 179    363.205 
08.243.0068.2569.0051  No Estado de Mato Grosso  9999 3 3 90 179 39.050   
9999 3 3 30 179    39.050 
08.243.0068.2569.0052  No Estado de Goiás  9999 3 3 90 179 216.300   
9999 3 3 30 179    216.300 
08.243.0068.2569.0249  No Estado do Rio de Janeiro - PNSP  9999 3 3 90 179 94.820   
9999 3 3 40 179    94.820 
08.243.0068.2569.0251  No Estado de São Paulo - PNSP  9999 3 3 90 179 691.570   
9999 3 3 40 179    691.570 
0070  Brasil Jovem             3.275.674  3.275.674 
08.243.0070.22935  Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano             3.241.574  3.241.574 
08.243.0070.2293.0001  NACIONAL  9999 3 3 90 179 2.010.685   
9999 3 3 40 179    2.010.685 
08.243.0070.2293.0291  Em Regiões Metropolitanas - PNSP  9999 3 3 90 179 1.230.889   
9999 3 3 40 179    1.230.889 
08.243.0070.2558  Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo             34.100  34.100 
08.243.0070.2558.0031  No Estado de Minas Gerais  9999 3 3 50 179 32.000   
9999 3 3 40 179    32.000 
08.243.0070.2558.0041  No Estado do Paraná  9999 3 3 50 179 2.100   
9999 3 3 40 179    2.100