Portaria SEFAZ nº 108-S DE 04/03/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 mar 2002

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Revisão e Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - CRC-RICMS/ES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de rever, ordenar e consolidar a legislação tributária relativa ao ICMS, objetivando disponibilizar aos usuários um instrumento de consulta eficaz;

R E S O L V E:

Art. 1.º  Constituir, no âmbito da Subsecretaria de Estado da Receita, a Comissão de Revisão e Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - CRC - RICMS/ES, composta pelos seguintes membros, sob a presidência e coordenação do primeiro:

I - João Antônio Nunes da Silva;

II - Maria Teresa de Siqueira Lima;

III - Luciana Santos de Lima;

IV - Wilson Alves Mauro;

V - César Romeu Souza de Lacerda;

VI - Carlos Rodolpho Valdetaro Queiroz;

VII - Luís Roberto Silva Cunha;

VIII - Rosinéa Gregório Camilo;

IX - Ana Maria de Souza Silva;

X - Idalina Maria Gonçalves Gobbi;

XI - Francisco Schwan;

XII - Joel Salomão Fadlalah;

XIII - Eliezer Antônio Libardi;

XIV - Mauro Deserto Braga;

XV - Jocelino Antônio Demuner.

Art. 2.º  O presidente da Comissão deverá, preliminarmente, definir a metodologia para execução dos trabalhos e fixar o prazo para a conclusão dos mesmos.

Art. 3.º  O presidente da Comissão poderá, por ato próprio, constituir subcomissões para estudo e análise de partes ou matérias específicas.

Art. 4.º  A Comissão deverá reunir-se, diariamente, segundo calendário a ser divulgado pelo seu presidente.

§ 1.º  Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas gerências e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas pelo presidente da Comissão.

§ 2.º  Os servidores da Subsecretaria de Estado da Receita, e demais órgãos desta Secretaria, deverão prestar, aos membros da Comissão ora constituída, em caráter prioritário, todas as informações solicitadas.

Art. 5.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de março de 2002.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda