Portaria SUTRI nº 1079 DE 30/06/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 91 e 92, com a seguinte redação:

"

91 Pedro Henrique Mesquita de Souza 40.317.474/0001-86 17.034.00
17.091.00
17.090.00
17.090.01
02.07.2021  
92 Fábio de Padua Castro 32.780.707.0001-54 17.092.00
17.092.01
17.094.00
17.094.01
02.07.2021  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação