Portaria SEDEC nº 1.078 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Matelândia-PR.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 238/2009, de 20 de outubro de 2009, do Município de Matelândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 5.695, de 10 de novembro de 2009, do Estado do Paraná, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003590/2009-26,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais ou tempestades, a situação de emergência, no Município de Matelândia, zona urbana, Bairros: Centro, Vila Pinto, Jardim Guairacá, Jardim Tropical, São Cristóvão, Vila Paza, Vila Nova, Jardim Bela Vista, Jardim Primavera, Vila Sapo; zona rural: nas Linhas: Barreirão, Cruzeirinho, Duarte, Silva Jardim, Picada Benjamim, Vila Brasil, Vila Esmeralda, São Roque, Rio Xaxin, Vacaria, Rio Sabiá, Alegre, Rio Urú, Bento Munhoz, Panizzon, Giasson, Santa Lúcia, Rio Guarani, Cozer, Dalazen, Tibola, Ouro Verde, Linha Oro, Bananal, Marquesita e Alto Dourado, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 20 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE