Portaria ME nº 10775 DE 06/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2021
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro, Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, constante no Anexo I à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 8º da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, instituída pelo art. 48 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e as respectivas faixas de margem de solvência, nos termos do disposto no inciso XI do art. 8º da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, passam a vigorar conforme os valores constantes no Anexo.
Parágrafo único. A atualização dos valores de que trata o caput refere-se à aplicação da variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de maio de 2017 a junho de 2021, correspondente a 19,50% (dezenove vírgula cinco pontos percentuais).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 494, de 13 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
PAULO GUEDES
ANEXO I