Portaria DETRAN nº 1077 DE 27/11/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2020
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos ao DETRAN/MA, com base no disposto na Resolução CONTRAN nº 805/2020.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.
Considerando a necessidade de regulamentar o artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 805 de 16 de novembro de 2020, que trata do prazo previsto no § 1º do art. 123 do CTB para que o proprietário adote as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
Considerando o disposto no artigo 14 da Resolução CONTRAN nº 805 de 16 de novembro de 2020 que permite o estabelecimento pelos órgãos executivos estaduais - DETRANs - do prazo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, além dos limites fixados no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24 de fevereiro de 2000.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o termo final de 31 de janeiro de 2021 para o que o proprietário adote as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, conforme previsão do § 1º do art. 123 do CTB.
Art. 2º Restabelecer os prazos para renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, para o qual deverá ser observado o cronograma constante no Anexo I desta Portaria, em obediência ao previsto na Resolução CONTRAN nº 805/2020 .
Art. 3º O licenciamento anual dos veículos referente ao exercício de 2021 acompanhará o calendário de pagamento do IPVA expedido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão, como nos anos anteriores.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís (MA), 27 de novembro de 2020.
LARISSA ABDALLA BRITO
Diretora Geral - DETRAN/MA
ANEXO I
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |