Portaria DETRAN nº 1076 DE 21/07/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jul 2017

Altera o Art. 62 do Regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 1.267, publicada no DOE. de 16 e 17 de agosto de 2014.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando a necessidade de esclarecer que o processo de gerenciamento documental em meio digital é composto pelas etapas de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão dos documentos, e será aplicado a todos os processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, e que esse será executado pela(s) empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/Ba, nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE de 11 de maio de 2017;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 62, no inciso XXXIII, e revogar o inciso XXXIV, do Regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 1.267, publicada no DOE. de 16 e 17 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6 2. (.....)

XXXIII - Recepcionar o documento de identificação do condutor ou candidato à habilitação, o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e o comprovante de residência ou domicílio, junto ao comprovante de abertura do serviço, pois estes passarão pelo processo de gerenciamento documental digital, consistente na recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão em meio eletrônico, que será realizado por empresa(s) devidamente credenciada(s), nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE., de 11 de maio de 2017, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/Ba.

XXXIV - Revogado"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN Nº 579, publicada no DOE. de 02 de maio de 2017.