Portaria ST nº 1076 DE 11/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 09, de 08 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar, a partir de 16 de maio de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5340 por litro;
II - diesel: R$ 2,7670 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6600 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6870 por litro; e
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0720 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação