Portaria SUTRI nº 1075 DE 25/06/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jun 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.37 e 3.42, com a seguinte redação:

"

2.2.37 Rosa Vermelha de 361 a 520 ml 6,99
(.....) (.....) (.....) (.....)
3.42 Tehau (Sabores) vidro de 271 a 360 ml 5,59
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação