Portaria SUTRI nº 1075 DE 25/06/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jun 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.37 e 3.42, com a seguinte redação:
"
2.2.37 | Rosa Vermelha de | 361 a 520 ml | 6,99 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.42 | Tehau (Sabores) | vidro de 271 a 360 ml | 5,59 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação