Portaria SAF nº 1075 DE 09/04/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 abr 2012
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Nº da autorização |
Data do fim da autorização |
04.384.486/0001-60 |
PORTALO SANFONADAS LTDA ME |
77.160.752 |
21-2010/0010329-8 |
07.03.2012 |
01.605.309/0001-78 |
DISTRIBUIDORA COLEIRA BRANCA LTDA ME |
86.006.154 |
21-2010/0015673-1 |
12.03.2012 |
29.904.547/0001-01 |
ALFA COD ELETRONICA E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA |
82.946.578 |
21-2010/0034921-1 |
12.03.2012 |
04.809.636/0001-30 |
TRILIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME |
77.357.653 |
21-2009/0000125-6 |
14.03.2012 |