Portaria MPAS nº 1.075 de 10/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2002

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Outubro de 2002.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social - Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001955 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2002.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005261 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2002 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001955 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2002.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,026400.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 2,904577 
AGO/94 2,738101 
SET/94 2,596340 
OUT/94 2,557719 
NOV/94 2,511014 
DEZ/94 2,431504 
JAN/95 2,379395 
FEV/95 2,340312 
MAR/95 2,317370 
ABR/95 2,285149 
MAI/95 2,242101 
JUN/95 2,185923 
JUL/95 2,146850 
AGO/95 2,095306 
SET/95 2,074149 
OUT/95 2,050162 
NOV/95 2,021856 
DEZ/95 1,991780 
JAN/96 1,959450 
FEV/96 1,931253 
MAR/96 1,917638 
ABR/96 1,912093 
MAI/96 1,898801 
JUN/96 1,867429 
JUL/96 1,844921 
AGO/96 1,825028 
SET/96 1,824955 
OUT/96 1,822585 
NOV/96 1,818584 
DEZ/96 1,813507 
JAN/97 1,797687 
FEV/97 1,769725 
MAR/97 1,762324 
ABR/97 1,742115 
MAI/97 1,731897 
JUN/97 1,726717 
JUL/97 1,714714 
AGO/97 1,713172 
SET/97 1,713172 
OUT/97 1,703123 
NOV/97 1,697352 
DEZ/97 1,683380 
JAN/98 1,671845 
FEV/98 1,657261 
MAR/98 1,656929 
ABR/98 1,653127 
MAI/98 1,653127 
JUN/98 1,649334 
JUL/98 1,644728 
AGO/98 1,644728 
SET/98 1,644728 
OUT/98 1,644728 
NOV/98 1,644728 
DEZ/98 1,644728 
JAN/99 1,628767 
FEV/99 1,610249 
MAR/99 1,541793 
ABR/99 1,511858 
MAI/99 1,511405 
JUN/99 1,511405 
JUL/99 1,496144 
AGO/99 1,472728 
SET/99 1,451678 
OUT/99 1,430648 
NOV/99 1,404110 
DEZ/99 1,369463 
JAN/2000 1,352823 
FEV/2000 1,339164 
MAR/2000 1,336624 
ABR/2000 1,334222 
MAI/2000 1,332490 
JUN/2000 1,323622 
JUL/2000 1,311426 
AGO/2000 1,282443 
SET/2000 1,259519 
OUT/2000 1,250888 
NOV/2000 1,246277 
DEZ/2000 1,241435 
JAN/2001 1,232072 
FEV/2001 1,226064 
MAR/2001 1,221909 
ABR/2001 1,212212 
MAI/2001 1,198667 
JUN/2001 1,193416 
JUL/2001 1,176243 
AGO/2001 1,157491 
SET/2001 1,147167 
OUT/2001 1,142824 
NOV/2001 1,126490 
DEZ/2001 1,117993 
JAN/2002 1,115984 
FEV/2002 1,113868 
MAR/2002 1,111867 
ABR/2002 1,110645 
MAI/2002 1,102924 
JUN/2002 1,090816 
JUL/2002 1,072161 
AGO/2002 1,050623 
SET/2002 1,026400 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOHANESS ECK