Portaria SUTRI nº 1072 DE 24/06/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 94 a 96, com a seguinte redação:

"

94 Ativa Médico Cirúrgica Ltda. 001.051.145.0001 Juiz de Fora
95 Chrispim Nedi Carrilho Eireli 367.983.791.0020 Juiz de Fora
96 MSr Express Medicamentos Especiais Ltda. 001.895.637.0060 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação