Portaria SUTRI nº 1072 DE 24/06/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 94 a 96, com a seguinte redação:
"
94 | Ativa Médico Cirúrgica Ltda. | 001.051.145.0001 | Juiz de Fora |
95 | Chrispim Nedi Carrilho Eireli | 367.983.791.0020 | Juiz de Fora |
96 | MSr Express Medicamentos Especiais Ltda. | 001.895.637.0060 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação