Portaria MEC nº 1.072 de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Redistribui, temporariamente, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, cargos de Técnicos Administrativos, para fins de pagamento da folha de pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir, temporariamente, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, 25 (vinte e cinco) cargos de Técnicos Administrativos, para fins de pagamento da folha de pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
Parágrafo único. A redistribuição que trata o caput do presente artigo refere-se aos Códigos de vagas 0826755, 0826968, 0827620 a 0827621, 0828000, 0827206, 0829389, 0829759, 0828161, 0848323, 0831323 a 0831333, 0835034 a 0835035, 0835863 e 0834518 que deverão ficar à disposição do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul até a total regularização de sua estrutura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD