Portaria SEDGG nº 10718 DE 08/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2021

Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Gabinete da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 126 e 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na Portaria nº 334, de 2 de outubro de 2020, do Ministério da Economia,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o programa de gestão no âmbito do Gabinete da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, doravante denominado Programa de Gestão do Gabinete da SEDGG.

Parágrafo único. Sem prejuízo do que dispõe o inciso IV do art. 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, excetua-se do âmbito de abrangência desta Portaria as Secretarias singulares vinculadas a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos e as definições previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 3º São objetivos do programa de gestão:

I - promover a produtividade e a qualidade das entregas;

II - reduzir despesas de custeio;

III - atrair e manter novos talentos;

IV - promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; e

VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para os planos de trabalho:

I - poderão ser adotados em regime integral ou parcial;

II - a participação no programa de gestão poderá incluir todos os servidores da unidade, a critério do chefe da unidade;

III - o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal de participante à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de três dias corridos.

IV - os planos de trabalho observarão a Tabela de Grupos de Atividades, a Tabela de Atividades, a Tabela de Parâmetros e o Termo de Ciência e Responsabilidade fixadas em anexo.

§ 1º O participante selecionado assinará, no sistema informatizado definido pelo Gabinete da SEDGG, o Termo de Ciência e Responsabilidade.

§ 2º O participante selecionado poderá exercer suas atividades presencialmente no Gabinete da SEDGG.

Art. 5º A seleção de participante no programa de gestão será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as competências técnicas do interessado, por intermédio de sistema informatizado de gerenciamento do programa de gestão adota pelo Ministério da Economia.

Art. 6º Na avaliação da complexidade das entregas pactuadas, a chefia imediata deverá computar as atividades conexas de articulação, treinamento, representação, participação em eventos e similares.

Art. 7º O participante no programa de gestão deverá possuir e manter os meios tecnológicos necessários e suficientes para a execução de seu plano de trabalho e cumprimento do termo de ciência e responsabilidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

ANEXO I TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES

Nome  Sigla  Descrição  Código 
Gabinete  GAB  Produção, edição ou revisão de documentos informativos, técnicos e normativos, e provimento de serviços referentes à área de gestão de gabinete, incluindo gestão estratégica, gestão técnica, gestão administrativa, gestão de processos, gestão de comunicação, gestão orçamentária, gestão internacional, e gestão parlamentar.  GA1

ANEXO II TABELA DE ATIVIDADES

ANEXO III TABELA DE PARÂMETROS

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade   A1-A39  
Faixa  
II  III  IV  VI  VII  VIII  IX 
Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado  Baixo  Baixo  Baixo  Médio  Alto  Alto  Alto  Muito alto  Muito alto  Muito alto 
Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa  Baixo  Baixo  Baixo  Médio  Alto  Alto  Alto  Muito alto  Muito alto  Muito alto 
Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E/OU necessidade de concentração para trabalho individual  Baixo  Baixo  Baixo  Médio  Alto  Alto  Alto  Muito alto  Muito alto  Muito alto 
Atividade rotineira  Sim  Sim  Sim  Sim  Não  Não  Não  Não  Não  Não 
Necessidade de criatividade ou inovação  Não  Não  Não  Não  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim

ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES