Portaria DETRAN/GDP nº 1071 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jul 2015
Estabelece as regras de retirada de veículos recolhidos ao depósito, cuja propriedade esteja registrada em nome de Pessoa Jurídica.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Estado de Alagoas, no uso das atribuições previstos no Art. 2º da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002,
Considerando a necessidade da adoção de medidas para o controle efetivo das atividades operacionais da Autarquia, visando melhoria da qualidade e segurança do serviço a ser prestado a coletividade;
Considerando a celebração do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2013, firmado entre o Estado de Alagoas, com interveniência da Junta Comercial do Estado de Alagoas-JUCEAL e o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas;
Considerando que as informações disponíveis no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de Alagoas são bastantes a garantia da segurança dos procedimentos que envolvam veículos registrados em propriedade de pessoa jurídica;
Considerando que o Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2013, permite a visualização das digitalizações dos contratos sociais das empresas registradas naquela entidade.
Resolve:
Art. 1º Nos serviços que envolvam veículos, incluindo a retirada de veículos recolhidos ao depósito, cuja propriedade esteja registrada em nome de Pessoa Jurídica, a qual possua cadastro na Junta Comercial, a análise quanto a composição societária e/ou poderes referentes a administração, bem como eventuais alterações contratuais, poderá ser realizada mediante acesso ao Portal da Junta Comercial do Estado de Alagoas-JUCEAL.
§ 1º A certificação quanto as informações constantes do sítio eletrônico da JUCEAL será fornecida por funcionário do Detran-AL, mediante emissão de certidão física própria, que deverá ser devidamente arquivada;
§ 2º Ficam dispensadas da exigência fixada no caput deste artigo as pessoas jurídicas que não constituam sociedade.
Art. 2º Em se tratando de Pessoas Jurídicas de Direito Privado a exemplo de sociedade civil, associação, fundação e afins, cuja inscrição de ato constitutivo não se efetue na Junta Comercial, devem ser apresentados documentos de sua constituição, tais como estatutos sociais e atas de assembléias.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, as cópias apresentadas devem estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais para que sua autenticidade seja certificada por servidor do DETRAN-AL.
Art. 3º Todo reconhecimento de firma, bem como autenticação de cópias efetuadas em outro Estado da Federação, deverá ser dada fé pública por tabelião de Alagoas;
Art. 4º Os casos omissos devem ser encaminhados à Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos para análise e, se necessário, serão encaminhados à Coordenadoria Geral Jurídica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 10 de julho de 2015.
ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR-PRESIDENTE