Portaria PGF nº 1.071 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011

Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento pela Procuradoria-Geral Federal de projetos estratégicos realizados pelas autarquias e fundações públicas federais.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 e

Considerando o disposto no inciso V do art. 1º da Portaria AGU nº 87, de 17 de fevereiro de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para o acompanhamento pela Procuradoria-Geral Federal - PGF de projetos estratégicos realizados pelas autarquias e fundações públicas federais, considerando-se como tais aqueles assim definidos pelo Procurador-Geral Federal, por ato de ofício ou mediante indicação das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais;

Art. 2º Para os fins desta Portaria, as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais encaminharão:

I - ao Departamento de Consultoria da PGF - DEPCONSU/PGF, imediatamente, por meio de correio eletrônico, as minutas dos editais de licitação referentes aos projetos estratégicos, desde a primeira até a última versão elaborada, bem como todas as alterações havidas no decorrer da elaboração;

II - ao Departamento de Contencioso da PGF - DEPCONT/PGF informações referentes às realizações de eventos relativos aos projetos estratégicos, com antecedência mínima de 45 dias de suas realizações.

Parágrafo único. A comunicação a que se refere o inciso I do caput se dará apenas para o acompanhamento preventivo da licitação, não sendo necessário que o órgão de consultoria competente aguarde a manifestação do DEPCONSU/PGF para a emissão do seu parecer.

Art. 3º O DEPCONT/PGF consolidará as informações do inciso II do caput do artigo anterior.

Parágrafo único. O DEPCONT/PGF disponibilizará e atualizará no Portal da PGF a consolidação referida no caput deste artigo.

Art. 4º Os eventos relativos aos projetos estratégicos em que se verifique elevado risco de judicialização serão acompanhados sob regime de plantão, que será organizado pelo DEPCONT/PGF.

Art. 5º As ações judiciais que versem sobre os projetos estratégicos, na forma definida no art. 1º, deverão ser cadastradas, pelo procurador federal oficiante no feito, como relevantes no SICAU.

Art. 6º Para cada ação judicial referente a um projeto estratégico, o procurador oficiante no feito formará dossiê eletrônico, contendo, no mínimo, cópia dos seguintes documentos:

I - petição inicial;

II - decisões judiciais que concedem ou negam medida cautelar ou antecipação de tutela;

III - peças processuais apresentadas pelos órgãos da Procuradoria-Geral Federal;

IV - decisões monocráticas, sentenças e acórdãos; e

V - demais documentos imprescindíveis à compreensão da lide.

Art. 7º O acompanhamento e atuação nas ações judiciais referentes a projetos estratégicos consistirão no monitoramento e na adoção de medidas que garantam o tratamento diferenciado da lide, tais como:

I - prioridade na alocação de recursos humanos, materiais e logísticos;

II - despacho com magistrado;

III - apresentação de memoriais;

IV - sustentação oral;

V - cadastramento no sistema push do Poder Judiciário; e

VI - imediata comunicação ao DEPCONT/PGF de todas as movimentações processuais relevantes, com remessa de cópia integral da decisão, notadamente as concessivas de liminares que paralisem o evento.

Art. 8º Os Diretores do DEPCONT/PGF e DEPCONSU/PGF, no âmbito das respectivas competências, poderão emitir orientações necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS