Portaria DETRO/RJ nº 1.070 de 10/01/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2012

Dispõe sobre o procedimento de renovação anual de documentos por parte dos permissionários do Sistema de Transporte Complementar Intermunicipal registrados no DETRO/RJ.

O Presidente em Exercício do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o estabelecido no art. 27, inciso X do Regulamento do Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros, instituído pelo Decreto nº 40.872/2007, determinando a renovação periódica da documentação exigida pelo DETRO/RJ, e a necessidade de manter o cadastro atualizado dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e dos Veículos para controle e fiscalização conforme o estabelecido no art. 31 do Decreto nº 40.872/2007,

Resolve:

Art. 1º Fixar em caráter regular e improrrogável, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vencimento do respectivo documento, como limite para entrega dos documentos renováveis por parte dos Permissionários do Sistema de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros registrados no DETRO/RJ.

§ 1º Serão considerados documentos renováveis para fins da presente portaria:

a) CRLV com licenciamento anual em dia segundo calendário DETRAN/RJ;

b) Apólice do Seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral;

c) Comprovante de endereço atual e cadastramento de telefone e correio eletrônico (e-mail);

d) CNH do permissionário e auxiliares.

§ 2º Todos os documentos acima devem ser apresentados, os originais e cópias xerográficas que permaneceram no arquivo do CTC.

Art. 2º Os permissionários, inclusive aqueles que já formalizaram a entrega parcial de documentos, deverão fornecer toda a documentação exigida até a data fixada no artigo anterior, sob pena de aplicação da sanção prevista no código 1.1.1 - G3 das Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 40.872/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2012

ALCINO RODRIGUES CARVALHO

Presidente em Exercício