Portaria COANA nº 107 DE 12/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2022

Ret. - Altera a Portaria Coana nº 7, de 28 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas.

RETIFICAÇÃO - DOU de 15.12.2022

No art. 3º da Portaria Coana nº 107, de 12 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 234, de 14 de dezembro de 2022, seção 1, página 37,

Onde se lê:

"Esta Portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2022."

Leia-se:

"Esta Portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2023."